TJDFT - 0708147-05.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 10:09
Recebidos os autos
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17/10/2024 10:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/10/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/10/2024 18:37
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
16/10/2024 16:20
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JOVENTINA PONTES DE SOUSA em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes ao ID 209262662 para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
Custas pelo requerido, conforme o termo de acordo.
Sem honorários.
PROCEDO o desbloqueio dos valores no sistema SISBAJUD, conforme anexo.
Junte-se cópia da presente sentença nos Embargos à Execução nº 0712537-18.2024.8.07.0020, para homologação da desistência.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 09:12
Recebidos os autos
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12/09/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/08/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/08/2024 14:33
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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30/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
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30/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
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19/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 05:17
Decorrido prazo de JOVENTINA PONTES DE SOUSA em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 20:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/05/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 13:55
Recebidos os autos
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25/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:55
Determinada a citação de JOVENTINA PONTES DE SOUSA - CPF: *44.***.*74-49 (EXECUTADO)
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23/04/2024 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/04/2024 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/04/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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