TJDFT - 0736635-66.2020.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de PEDRO LUCK DE MELLO FREYRE em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736635-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE EXECUTADO: PEDRO LUCK DE MELLO FREYRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do efeito suspensivo concedido pela Colenda Turma do Eg.
TJDFT ao ID 246812955, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº 0733823-78.2025.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 17:30:10.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
19/08/2025 19:07
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/08/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/08/2025 17:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 15:39
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:39
Outras decisões
-
14/08/2025 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/08/2025 19:48
Juntada de Petição de comprovante
-
14/08/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
04/08/2025 18:47
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:47
Indeferido o pedido de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE - CNPJ: 60.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
04/08/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 22:49
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 07:18
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736635-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE EXECUTADO: PEDRO LUCK DE MELLO FREYRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte.
Expeça-se ofício à sociedade LIBERTY GROUP ([email protected]) para que informe a este juízo se o executado PEDRO LUCK DE MELLO FREYRE, CPF *25.***.*37-07, exerce atividade remunerada nessa instituição.
Em caso positivo, que seja encaminhado ao juízo os três últimos contracheques do executado.
Tudo sob pena de desobediência.
Prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2025 12:45:50.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
21/07/2025 14:51
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2025 17:37
Recebidos os autos
-
20/07/2025 17:37
Deferido o pedido de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE - CNPJ: 60.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
18/07/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
13/07/2025 17:24
Recebidos os autos
-
13/07/2025 17:24
Outras decisões
-
11/07/2025 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/07/2025 20:32
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 20:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 14:33
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:33
Outras decisões
-
11/07/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 13:47
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:47
Outras decisões
-
01/07/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
01/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 15:45
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:45
Outras decisões
-
27/06/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736635-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE EXECUTADO: PEDRO LUCK DE MELLO FREYRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento de ID 240002513 noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854,§5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecerem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Com efeito, os prazos previstos no CPC para manifestação das partes e, ainda, os prazos necessários para que os autos venham novamente para a conclusão, acabarão por fazer com o que o devedor receba valor menor do que teria direito (em caso de desconstituição da penhora), ou, ainda, que o credor tenha novo remanescente a ser cobrado (em caso de aceitação da penhora), em virtude da ausência de correção e remuneração do valor bloqueado.
Desta forma, declaro efetivada a penhora do bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor constrito para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira ali indicada, na pessoa do gerente geral da agência, como depositária fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhoras realizadas.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação via publicação no DJe.
Intime-se a parte credora, com prazo de 5 (cinco) dias, para tomar ciência das respostas obtidas junto aos sistemas conveniados a este Tribunal e requerer as providências que reputar pertinentes, inclusive no que atine a eventual interesse na inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes (art. 782, §3º, CPC), bem como para que indique objetivamente bens da parte devedora, para fins de satisfação do crédito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 16:44:51.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
18/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:09
Deferido o pedido de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE - CNPJ: 60.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
18/06/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/06/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 17:45
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:44
Juntada de consulta sisbajud
-
15/05/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/05/2025 16:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2025 07:02
Recebidos os autos
-
15/05/2025 07:02
Outras decisões
-
14/05/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/05/2025 19:17
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/05/2025 19:14
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:35
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 19:30
Recebidos os autos
-
14/04/2025 19:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/04/2025 19:30
Indeferido o pedido de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE - CNPJ: 60.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
14/04/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736635-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE EXECUTADO: PEDRO LUCK DE MELLO FREYRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O credor, na manifestação de ID 231421126, não atendeu a contento a decisão de ID 229965518.
Concedo derradeira oportunidade para cumprimento integral da decisão, sob pena de indeferimento do pedido.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 17:12:51.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
02/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:35
Outras decisões
-
02/04/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
02/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 17:30
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:30
Outras decisões
-
21/03/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:24
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:24
Deferido o pedido de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE - CNPJ: 60.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
11/03/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:42
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/03/2025 13:42
Indeferido o pedido de PEDRO LUCK DE MELLO FREYRE - CPF: *25.***.*37-07 (EXECUTADO)
-
11/03/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:42
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 15:43
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:43
Deferido o pedido de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE - CNPJ: 60.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
28/01/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/01/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 19:05
Recebidos os autos
-
09/12/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:05
Outras decisões
-
09/12/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/12/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 11:57
Recebidos os autos
-
02/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:57
Deferido o pedido de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE - CNPJ: 60.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
01/12/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
01/12/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de PEDRO LUCK DE MELLO FREYRE em 25/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 12:59
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:59
Deferido o pedido de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE - CNPJ: 60.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
12/11/2024 01:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/11/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:10
Outras decisões
-
20/10/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/10/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:42
Recebidos os autos
-
01/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:41
Outras decisões
-
01/10/2024 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
01/10/2024 06:22
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736635-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE EXECUTADO: PEDRO LUCK DE MELLO FREYRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovo a pesquisa de valores no sistema SISBAJUD, na forma do artigo 854 do CPC.
O documento de ID 210984782 noticia o resultado infrutífero da tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte devedora.
Promovo, também, as pesquisas nos demais sistemas requeridos pela exequente: a) em relação ao Renajud: infrutífero; c) em relação ao Infojud: frutífero.
Intime-se a parte credora, com prazo de 5 (cinco) dias, para tomar ciência das respostas obtidas junto aos sistemas conveniados a este Tribunal e requerer as providências que reputar pertinentes, sob pena do retorno dos autos ao arquivo provisório. À Secretaria para que retire o sigilo da petição de id. 210320310, pois ausente motivo legal que o justifique.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 13:41:27.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
13/09/2024 14:50
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:49
Deferido o pedido de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE - CNPJ: 60.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
13/09/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/09/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/09/2024 14:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/09/2024 14:11
Recebidos os autos
-
08/09/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
08/09/2024 02:02
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 17:21
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 16:51
Processo Desarquivado
-
07/12/2021 06:23
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2021 06:23
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE em 29/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:15
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 15:42
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 11:02
Recebidos os autos
-
24/11/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 11:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE em 23/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/11/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 00:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 00:48
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 14:40
Recebidos os autos
-
05/11/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 14:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE em 04/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/11/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 14:17
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 15:44
Expedição de Alvará.
-
04/10/2021 15:43
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 17:31
Recebidos os autos
-
01/10/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE em 30/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/09/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 16:16
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 16:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/08/2021 14:39
Decorrido prazo de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE em 26/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/08/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 17:46
Recebidos os autos
-
09/08/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 17:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/08/2021 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE em 06/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/08/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de PEDRO LUCK DE MELLO FREYRE em 30/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 19:06
Recebidos os autos
-
20/07/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 19:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2021 14:37
Decorrido prazo de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE em 19/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/07/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 18:02
Recebidos os autos
-
02/07/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 18:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2021 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/07/2021 09:45
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de PEDRO LUCK DE MELLO FREYRE em 30/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 16:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2021 13:54
Recebidos os autos
-
07/06/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2021 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/06/2021 19:34
Processo Desarquivado
-
04/06/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 06:33
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2021 06:33
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 06:32
Expedição de Certidão.
-
30/05/2021 02:32
Decorrido prazo de PEDRO LUCK DE MELLO FREYRE em 28/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 10:37
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 10:36
Recebidos os autos
-
18/05/2021 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
14/05/2021 06:01
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
14/05/2021 06:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE em 13/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 18:56
Transitado em Julgado em 23/04/2021
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE em 23/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de PEDRO LUCK DE MELLO FREYRE em 19/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Sentença em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 21:06
Recebidos os autos
-
19/03/2021 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 21:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/03/2021 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/03/2021 08:13
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 22:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de PEDRO LUCK DE MELLO FREYRE em 10/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 19:50
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2021 19:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/02/2021 13:37
Decorrido prazo de PEDRO LUCK DE MELLO FREYRE em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 11:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/02/2021 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2021 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2021 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2021 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2021 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2021 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2021 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2021 08:03
Juntada de Certidão
-
04/01/2021 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/01/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
29/12/2020 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2020 08:24
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
09/12/2020 08:24
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2020 03:44
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 22:46
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 22:18
Recebidos os autos
-
03/12/2020 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 22:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2020 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/12/2020 22:39
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 14:16
Recebidos os autos
-
09/11/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 14:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/11/2020 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/11/2020 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741035-26.2020.8.07.0001
Saulo Porto
Liu Campello Porto
Advogado: Bruno Antonio Bittencourt Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2020 22:33
Processo nº 0704631-68.2023.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Wany Lucia Gomes Martins
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2023 10:46
Processo nº 0736129-51.2024.8.07.0001
Elizabete Vieira dos Santos
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Marina Araque Correia Mansur
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2024 11:03
Processo nº 0736129-51.2024.8.07.0001
Elizabete Vieira dos Santos
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Marina Araque Correia Mansur
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 15:21
Processo nº 0734763-74.2024.8.07.0001
Raimundo Nonato da Cruz
Via Empreendimentos Imobiliarios S/A
Advogado: Gilsete Areas de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 12:19