TJDFT - 0707761-51.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de LEAL COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRAS E ARTEFATOS LTDA em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 12:56
Juntada de Certidão
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23/10/2024 11:56
Recebidos os autos
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23/10/2024 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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22/10/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/10/2024 16:44
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LEAL COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRAS E ARTEFATOS LTDA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LEAL COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRAS E ARTEFATOS LTDA em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707761-51.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPLENDOR ATACADISTA LTDA REU: LEAL COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRAS E ARTEFATOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por ESPLENDOR ATACADISTA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-40 (AUTOR) contra LEAL COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRAS E ARTEFATOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-04 (REU).
Narra o autor que forneceu para a parte ré materiais objeto das notas fiscais 31264/1-3, 31264/2-3 e 31264/3-3, porém não houve o pagamento por parte desta, apesar de ter sido entregue todos os produtos em seu estabelecimento, conforme canhoto assinado.
Em razão disso, requer a condenação da demandada ao pagamento dos valores em aberto, que totalizam a importância de R$ 6.785,26 (seis mil setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos).
Citada (ID 194065855), a parte ré não apresentou contestação.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
Essa é a síntese da marcha processual.
Passo a fundamentar e a proferir sentença.
O feito comporta julgamento antecipado na forma do art. 355, incisos I e II, do Código de Processo Civil - CPC, não sendo necessária maior dilação probatória.
Como consta dos autos, a parte ré foi citada e advertida quanto aos efeitos da revelia, quedando-se, contudo, inerte.
Assim, os fatos alegados pelo autor restaram incontroversos, portanto, presumidamente verdadeiros, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, tendo em vista que não se afiguram os impedimentos trazidos no art. 345 do mesmo texto legal.
Com efeito, a compra e venda é o contrato por meio do um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro, encontrando regulamentação legal a partir do art. 481 do Código Civil.
Na situação dos autos, a relação negocial entabulada entre as partes decorre das notas fiscais que instruíram a petição inicial, acompanhadas dos respectivos comprovantes de entrega das mercadorias no estabelecimento da ré.
O inadimplemento, por sua vez, pode ser comprovado pelo demonstrativo do débito apresentado no bojo da peça de ingresso, bem assim pela presunção de veracidade dos fatos decorrente da revelia da parte demandada.
Na forma do art. 475 do Código Civil, a parte lesada pelo inadimplemento pode exigir o cumprimento forçado do contrato, mais perdas e danos, direito esse que se busca tutelar com o ajuizamento da presente ação de cobrança.
Gizadas essas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 6.785,26 (seis mil setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos), acrescida de correção monetária e juros de mora a partir dos vencimentos das respectivas obrigações, na forma do art. 1º, §1º, da Lei 6.899/1981 e art. 397 do Código Civil, respectivamente.
Declaro resolvido o mérito da demanda, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil e ordem de vocação prevista no REsp n.º 1.746.072/PR do Superior Tribunal de Justiça.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Provimento jurisdicional datado e assinado conforme certificação digital. 5 -
18/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:52
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:55
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:55
Outras decisões
-
10/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:10
Decorrido prazo de ESPLENDOR ATACADISTA LTDA em 08/07/2024 23:59.
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21/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:45
Juntada de Certidão
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21/06/2024 04:55
Decorrido prazo de LEAL COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRAS E ARTEFATOS LTDA em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
28/05/2024 16:21
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:35
Recebidos os autos
-
27/05/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/04/2024 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/04/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
01/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
01/04/2024 16:48
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 13:57
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/03/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 14:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
24/01/2024 14:05
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 18:11
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/01/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 18:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 06:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 20:28
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/09/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
15/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 14:22
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2023 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 17:29
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/09/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 14:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2023 16:30
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:30
Outras decisões
-
19/06/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/06/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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