TJDFT - 0712244-90.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:38
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712244-90.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUZINEIDE ADMINISTRADORA DE BENS PATRIMONIAIS LTDA - ME EXECUTADO: BRUNA SILVA ALMEIDA, AFV - ACADEMIA DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: IVAN LOUREIRO FERNANDES NETO SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial contra devedor solvente entre as partes indicadas no cabeçalho.
As partes realizaram acordo, conforme termo de ID 210181939.
Sendo assim, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ao cabo do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA TRANSAÇÃO, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea "b", c/c o art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, por analogia ao art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Encerre-se o expediente de eventual mandado em aberto.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos, diante da ausência de interesse recursal, de forma que a sentença transitará em julgado por ocasião de sua publicação no Diário de Justiça ou intimação eletrônica do parceiro.
Provimento jurisdicional datado e assinado conforme certificação digital. 5 -
19/09/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2024 14:08
Recebidos os autos
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17/09/2024 14:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/09/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 10:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/09/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 10:35
Recebidos os autos
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13/09/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/09/2024 16:32
Recebidos os autos
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06/09/2024 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/09/2024 12:45
Juntada de Certidão
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06/09/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 15:00
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:00
Outras decisões
-
21/08/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/08/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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