TJDFT - 0703124-49.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 09:54
Recebidos os autos
-
20/08/2024 09:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/08/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/08/2024 18:37
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
12/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703124-49.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREFEITRA COMUNITARIA DA CHACARA 205 - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REVEL: LUIZ GUSTAVO GOMES CAPISTRANO SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de julho de 2024 12:05:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:22
Homologada a Transação
-
23/07/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 21:50
Recebidos os autos
-
08/02/2024 21:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
08/02/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:17
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 11:45
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
24/01/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 17:06
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:06
Outras decisões
-
06/12/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/12/2023 00:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:51
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
08/10/2023 21:54
Recebidos os autos
-
08/10/2023 21:54
Outras decisões
-
06/10/2023 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/10/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703124-49.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREFEITRA COMUNITARIA DA CHACARA 205 - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REVEL: LUIZ GUSTAVO GOMES CAPISTRANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud e RENAJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
25/09/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703124-49.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 2 de agosto de 2023.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO GOMES CAPISTRANO em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 21:16
Recebidos os autos
-
26/06/2023 21:16
Outras decisões
-
09/06/2023 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/06/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 20:25
Recebidos os autos
-
04/05/2023 20:25
Outras decisões
-
07/03/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 06:35
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
17/12/2022 10:45
Recebidos os autos
-
17/12/2022 10:45
Outras decisões
-
16/12/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/12/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 02:18
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:20
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 19:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2022 15:44
Recebidos os autos
-
14/11/2022 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 13:34
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
14/11/2022 07:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/11/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 16:07
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:07
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2022 08:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/11/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
08/11/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 14:53
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2022 15:07
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/06/2022 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2022 09:29
Transitado em Julgado em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO GOMES CAPISTRANO em 27/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 18:06
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:06
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2022 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/05/2022 20:50
Recebidos os autos
-
30/05/2022 20:50
Decretada a revelia
-
30/05/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO GOMES CAPISTRANO em 26/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 10:17
Recebidos os autos
-
12/04/2022 10:17
Deferido o pedido de
-
04/04/2022 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:30
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
01/03/2022 17:09
Recebidos os autos
-
01/03/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/02/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 14:29
Distribuído por sorteio
-
24/02/2022 14:28
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733334-61.2023.8.07.0016
Pedro Henrique Ferreira Silva
Atacadao S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 10:41
Processo nº 0708822-02.2023.8.07.0020
Paulo Cezar Neves do Livramento
Cleide de Fatima Moreira do Livramento
Advogado: Magda Santos Luiz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2023 21:45
Processo nº 0710020-62.2022.8.07.0003
Alexandre N. Ferraz, Cicarelli &Amp; Passold...
Weliton Gordiano Silva
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2022 16:51
Processo nº 0722714-12.2022.8.07.0020
Diego Monteiro Ribeiro
Condominio Acqua Village
Advogado: Giselle Cristina Monteiro Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2022 15:02
Processo nº 0700700-97.2023.8.07.0020
Flavia Cristina Damini Guimaraes
Dimitrios Grintzos
Advogado: Nayara Firmes Caixeta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2023 18:06