TJDFT - 0717600-24.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e considerando que o presente procedimento de produção antecipada de provas atingiu sua finalidade, com a juntada de documentos pela parte Requerida, DECLARO CUMPRIDO o objeto da presente ação.
Por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com as devidas baixas e cautelas de praxe, ressalvando que os documentos e as provas produzidas permanecerão à disposição das partes em meio eletrônico, conforme preceitua o artigo 383, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas finais ou honorários advocatícios, dada a natureza do procedimento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/09/2025 09:34
Recebidos os autos
-
15/09/2025 09:34
Determinado o arquivamento definitivo
-
17/06/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Ante a juntada do documento de ID. 226198047, INTIME-SE a parte requerente para ciência.
Após, nada havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquive-se.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/05/2025 09:38
Recebidos os autos
-
13/05/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
-
30/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 08:40
Recebidos os autos
-
28/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 08:40
Recebida a emenda à inicial
-
09/10/2024 20:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/10/2024 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/09/2024 16:15
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2024 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/08/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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