TJDFT - 0704971-03.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 15:15
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:14
Outras decisões
-
25/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/06/2024 04:30
Decorrido prazo de EUGENIO PEREIRA SILVA em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:32
Decorrido prazo de EUGENIO PEREIRA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:59
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 14:54
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 14:46
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:46
Outras decisões
-
24/05/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/05/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:38
Outras decisões
-
29/04/2024 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de EUGENIO PEREIRA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 00:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de EDVARD DE SOUZA SENA em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/04/2024 04:06
Decorrido prazo de EUGENIO PEREIRA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704971-03.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HYGOR DA SILVA LIMA LOPES EXECUTADO: EDVARD DE SOUZA SENA, EUGENIO PEREIRA SILVA D E C I S Ã O Vistos etc.
Cuida-se de IMPUGNAÇÃO À PENHORA, oposta pelo executado, objetivando a desconstituição do bloqueio eletrônico id. 189891613 promovido via sistema SISBAJUD, sob a alegação de que tal constrição teria recaído sobre verba salarial e investimento inferior a 40 salários-mínimos, portanto, impenhoráveis à luz dos incisos IV e X do art.833 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual requer sua desconstituição e consequente liberação imediata. É o breve relatório.
Decido.
Alega o executado que os valores encontrados são impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV e X, do CPC: Art. 833.
São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Nesse sentido, o c.
STJ possui entendimento no sentido de que se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento, respeitado o teto de quarenta salários mínimos, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial Dessa forma, caberia ao executado comprovar que os valores penhorados são essenciais para o seu sustento e de sua família, o que não ocorreu na espécie.
Embora afirme que o bloqueio tenha recaído sobre verba alimentícia, deixou de instruir os autos com qualquer comprovante neste sentido, eis que não instruiu sua impugnação com qualquer documento.
Nesta perspectiva, a hipótese ventilada na impugnação permaneceu no campo estéril da mera conjecturação, razão pela qual REJEITO LIMINARMENTE a impugnação e DECLARO subsistente a penhora eletrônica, determinando, após a preclusão da presente decisão, a expedição de ofício à instituição financeira para que promova a transferência dos valores penhorados para a conta bancária do credor, indicada nos autos.
Confiro, neste específico, força de ofício à presente decisão.
Em seguida, intime-se o exequente, para dar prosseguimento ao cumprimento de sentença, apresentando planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Intimem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
28/03/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2024 11:21
Recebidos os autos
-
23/03/2024 11:21
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/03/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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21/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 09:35
Mandado devolvido dependência
-
13/03/2024 18:41
Juntada de Certidão
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10/02/2024 11:29
Juntada de Certidão
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09/02/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 12:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2024 12:47
Decorrido prazo de EDVARD DE SOUZA SENA - CPF: *03.***.*18-30 (REVEL) e EUGENIO PEREIRA SILVA - CPF: *24.***.*39-68 (REVEL) em 08/02/2024.
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09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de EDVARD DE SOUZA SENA em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de EUGENIO PEREIRA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:56
Decorrido prazo de EUGENIO PEREIRA SILVA em 30/01/2024 23:59.
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22/12/2023 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:00
Recebidos os autos
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05/12/2023 16:00
Deferido o pedido de HYGOR DA SILVA LIMA LOPES - CPF: *17.***.*41-31 (REQUERENTE).
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01/12/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/12/2023 04:08
Processo Desarquivado
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30/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 15:09
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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14/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 10:04
Recebidos os autos
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10/11/2023 10:04
Julgado procedente o pedido
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31/10/2023 19:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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31/10/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 16:06
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:06
Decretada a revelia
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26/10/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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26/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 03:47
Decorrido prazo de EUGENIO PEREIRA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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16/10/2023 14:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/10/2023 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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16/10/2023 14:10
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2023 02:18
Recebidos os autos
-
15/10/2023 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/10/2023 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/09/2023 14:04
Juntada de Certidão
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22/09/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/08/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704971-03.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HYGOR DA SILVA LIMA LOPES REQUERIDO: EDVARD DE SOUZA SENA, EUGENIO PEREIRA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 16/10/2023, às 13:00 P3 - VC - SALA 04 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA04_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora, bem como citação e intimação da parte requerida.
Gama-DF, 28 de agosto de 2023 18:35:47.
CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
29/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 12:21
Recebidos os autos
-
25/08/2023 12:21
Recebida a emenda à inicial
-
24/08/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/08/2023 09:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2023 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/08/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
18/08/2023 13:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2023 10:19
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 14:20
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número dos autos: 0704971-03.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HYGOR DA SILVA LIMA LOPES REQUERIDO: EDVARD DE SOUZA SENA CERTIDÃO Certifico e dou fé que NÃO OBTIVE ÊXITO na CITAÇÃO e intimação telefônica da parte REQUERIDO: EDVARD DE SOUZA SENA, considerando que não houve resposta.
Diante disso, DE ORDEM, proceda a intimação do REQUERENTE para ciência e para que indique meio válido de citação eletrônica ou física.
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
16/08/2023 13:20
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/08/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número dos autos: 0704971-03.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HYGOR DA SILVA LIMA LOPES REQUERIDO: EDVARD DE SOUZA SENA CERTIDÃO Certifico e dou fé que DEIXEI DE PROCEDER a citação e intimação telefônica da parte REQUERIDO: EDVARD DE SOUZA SENA, pois não houve confirmação de recebimento.
Diante disso, DE ORDEM, considerando que o rito "100% digital" procedo a intimação do REQUERENTE para ciência e para que indique meio idôneo de citação/intimação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Gama-DF, 1 de agosto de 2023 17:37:32.
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
01/08/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 12:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2023 13:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2023 12:28
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:28
Recebida a emenda à inicial
-
21/06/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/06/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 19:01
Recebidos os autos
-
16/06/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:45
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 14:10
Juntada de Certidão
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19/05/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/04/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 15:08
Recebidos os autos
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25/04/2023 15:08
Outras decisões
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24/04/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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20/04/2023 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/04/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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