TJDFT - 0738659-31.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:57
Desentranhado o documento
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14/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 18:49
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de JOSE ELADIO LISBOA DA COSTA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0738659-31.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: JOSE ELADIO LISBOA DA COSTA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) contra decisão interlocutória proferida em cumprimento de sentença que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) informa a realização de acordo extrajudicial e alega a perda superveniente do objeto recursal (id 66368523).
José Eladio Lisboa da Costa concorda com a perda superveniente do objeto recursal (id 67107968).
Brevemente relatado, decido.
A celebração de acordo e a consequente homologação fazem perecer o objeto do agravo de instrumento (id 218260159 dos autos originários).
O art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil estabelece que o Relator não deve conhecer de recurso prejudicado, como é o caso vertente.
Ante o exposto, não conheço do recurso em virtude da perda do objeto com fundamento no art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
12/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:20
Recebidos os autos
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11/12/2024 18:20
Prejudicado o recurso
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09/12/2024 17:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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09/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:16
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 17:41
Recebidos os autos
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03/12/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 08:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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18/11/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:16
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0738659-31.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: JOSE ELADIO LISBOA DA COSTA DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) contra decisão interlocutória proferida em cumprimento de sentença que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
Intime-se Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) para manifestar-se quanto à preliminar de não conhecimento suscitada em contrarrazões no prazo de quinze (15) dias com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil. À Secretaria para excluir a Procuradoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios do feito diante da sua manifestação pela não intervenção (id 64875678).
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
15/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:45
Cancelada a movimentação processual
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15/10/2024 16:45
Desentranhado o documento
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14/10/2024 18:55
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 17:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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07/10/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0738659-31.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP AGRAVADO: JOSE ELADIO LISBOA DA COSTA DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) contra decisão interlocutória proferida em cumprimento de sentença que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
Não há requerimento de antecipação dos efeitos da tutela recursal ou de concessão de efeito suspensivo, motivo pelo qual recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau, que fica dispensado de prestar informações.
Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões caso queira.
Publique-se.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
18/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 19:41
Recebidos os autos
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17/09/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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13/09/2024 18:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/09/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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