TJDFT - 0720660-44.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2025 21:38
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 15:07
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de IVANA ALVES BISPO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JACSON RIBEIRO em 15/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:42
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade passiva da requerida IVANA ALVES BISPO e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
VI, do CPC/2015. -
26/03/2025 16:54
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/01/2025 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de JACSON RIBEIRO em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
18/12/2024 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:33
Recebidos os autos
-
17/12/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/11/2024 01:31
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
28/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:42
Extinto o processo por desistência
-
24/10/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/10/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
18/10/2024 14:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2024 02:32
Recebidos os autos
-
17/10/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/10/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 16:57
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:57
Deferido o pedido de JACSON RIBEIRO - CPF: *17.***.*54-80 (REQUERENTE).
-
26/09/2024 15:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JACSON RIBEIRO em 24/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720660-44.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JACSON RIBEIRO REQUERIDO: PAULO GEOVANE DIAS DE SOUSA, IVANA ALVES BISPO CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE AVISO DE RECEBIMENTO NÃO CUMPRIDO Certifico e dou fé que o Aviso de Recebimento referente às PARTES PAULO GEOVANE DIAS DE SOUSA e IVANA ALVES BISPO retornaram dos Correios com a informação de NÃO CUMPRIDO, pelo motivo de ENDEREÇO INSUFICIENTE, e tendo o dia 10/09/24 como data da última diligência realizada.
Certifico ainda que, a pesquisa de endereço, junto ao sistema BANDI deste Tribunal de Justiça, restou infrutífera.
De ordem, intime-se a parte autora para indicar o atual endereço das partes rés ULO GEOVANE DIAS DE SOUSA e IVANA ALVES BISPO, com o respectivo CEP, em 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento.
Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}-#{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio.estado.codEstado}, #{dataAtualExtenso} #{currentTime}. ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session -
19/09/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/09/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/09/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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