TJDFT - 0747622-77.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
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14/04/2025 01:27
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de FELIPE COSTA QUEIROZ em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 21:12
Recebidos os autos
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12/03/2025 21:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2025 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/02/2025 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/02/2025 18:08
Juntada de Certidão
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13/02/2025 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de FELIPE COSTA QUEIROZ em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/02/2025 02:52
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0747622-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE COSTA QUEIROZ REU: BANCO C6 S.A.
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, o qual aproveita não somente à parte credora, mas também à parte executada.
Promova a Secretaria a respectiva ANOTAÇÃO, quanto à classe processual, valor da causa, assunto e classificação das partes.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos.
Intime-se a parte exequente a fornecer seus dados bancários, se ainda não o fez, e a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação, ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis Após, expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
02/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 19:42
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 04:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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13/01/2025 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/01/2025 09:59
Juntada de Certidão
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13/01/2025 09:59
Transitado em Julgado em 14/12/2024
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de FELIPE COSTA QUEIROZ em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 10/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:47
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:47
Julgado procedente em parte do pedido
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28/10/2024 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/10/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/10/2024 17:56
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747622-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE COSTA QUEIROZ REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
19/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/08/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/08/2024 23:59.
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07/08/2024 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2024 16:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:15
Recebidos os autos
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17/06/2024 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2024 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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15/06/2024 04:14
Decorrido prazo de FELIPE COSTA QUEIROZ em 14/06/2024 23:59.
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13/06/2024 15:15
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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13/06/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 17:27
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:27
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 14:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2024 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/06/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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