TJDFT - 0737935-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 21:00
Recebidos os autos
-
07/09/2025 21:00
Outras decisões
-
04/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
01/09/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:28
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
22/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2025 14:03
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de DANIELE MOURA AMARAL em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de MARTA EREMITA DE MOURA AMARAL em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de DANIELE MOURA AMARAL em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de DANILO MOURA AMARAL em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de PATRICIA MOURA AMARAL em 18/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 18:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 19:13
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:13
Homologado o pedido
-
21/07/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/07/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARTA EREMITA DE MOURA AMARAL em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DANIELE MOURA AMARAL em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DANILO MOURA AMARAL em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de PATRICIA MOURA AMARAL em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:49
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:49
Outras decisões
-
02/07/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:48
Publicado Portaria em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
19/05/2025 15:58
Juntada de portaria
-
11/05/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 13:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/03/2025 12:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 02:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JULIANA MOURA AMARAL em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/11/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EUSTAQUIO TEOFILO DO AMARAL em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DANILO MOURA AMARAL em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARTA EREMITA DE MOURA AMARAL em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PATRICIA MOURA AMARAL em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DANIELE MOURA AMARAL em 08/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0737935-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: EUSTAQUIO TEOFILO DO AMARAL HERDEIRO ESPÓLIO DE: PATRICIA MOURA AMARAL, DANILO MOURA AMARAL, DANIELE MOURA AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: NOHANA APARECIDA NASCIMENTO, RAFAEL FRANCO FERREIRA PAIVA MEEIRO: MARTA EREMITA DE MOURA AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão de óbito de ID 210109332, declaro aberto o inventario dos bens de EUSTÁQUIO TEOFILO DO AMARAL, falecido em 05/07/2024.
Verifico que há um único bem em nome do espólio a ser inventariado e que tal bem não ultrapassa o valor de 1000 (mil) salários mínimos, assim, assim, o presente inventário deverá tramitar pelo RITO DO ARROLAMENTO.
Ante a falta de liquidez dos bens do espólio, defiro o pedido de recolhimento das custas processuais ao final do processo.
A meeira MARTA EREMITA DE MOURA AMARAL e os herdeiros PATRICIA MOURA BELTRAN, DANIELE MOURA AMARAL e DANILO MOURA AMARAL estão representados pelos mesmos advogados e requereram a nomeação da herdeira DANIELE MOURA AMARAL como inventariante, assim nomeio DANIELE MOURA AMARAL inventariante, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, advertido de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas, na forma do artigo 618 do NCPC.
Determino pesquisa BACENJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Com o resultado da consulta, intime-se a inventariante apresentar, no prazo de 20 dias, declarações de bens, com os respectivos valores estimados e o plano de partilha Apresentadas as declarações, cite-se a herdeira JULIANA MOURA AMARAL para que se manifeste sobre as declarações apresentadas no prazo de 15 dias. À secretaria.
Altere-se o cadastramento para fazer constar todos os herdeiros no polo ativo e apenas o inventariado no polo passivo, bem como para alterar o rito para ARROLAMENTO COMUM.
Intimem-se.
Brasília-DF, 9 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
12/09/2024 18:11
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
09/09/2024 01:10
Recebidos os autos
-
09/09/2024 01:10
Outras decisões
-
06/09/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/09/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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