TJDFT - 0783670-35.2024.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para UMA DAS VARAS DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SÃO GONÇALO-RJ
-
26/11/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 10:57
Recebidos os autos
-
17/10/2024 10:57
Declarada incompetência
-
16/10/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
24/09/2024 11:11
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte requerente para que promova a juntada do comprovante de recolhimento das custas judiciais iniciais, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 290 do CPC.
Na oportunidade, deverá justificar o ajuizamento da presente ação perante este Juízo, na medida em que a certidão de óbito da pessoa falecida (ID 211677385) indica que seu último domicílio foi em são Gonçalo/RJ e, nos termos do artigo 1.785 do Código Civil, a sucessão deverá ser aberta no lugar do último domicílio do falecido, facultada a solicitação de remessa ao Juízo competente.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
23/09/2024 12:27
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:01
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
19/09/2024 16:54
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
19/09/2024 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:42
Declarada incompetência
-
19/09/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
19/09/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0772652-51.2023.8.07.0016
Guilherme Laux
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Monica Thayse Rocha Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 14:33
Processo nº 0708279-92.2024.8.07.0010
Fernando de Sousa Lima
Edileusa Franca de Oliveira
Advogado: Pablo Alves Prado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2025 14:07
Processo nº 0708279-92.2024.8.07.0010
Edileusa Franca de Oliveira
Fernando de Sousa Lima
Advogado: Thyago Batista Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 10:06
Processo nº 0724584-75.2024.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Starley Soares de Castro
Advogado: Suesley Albuquerque da Ponte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2024 06:37
Processo nº 0722818-72.2024.8.07.0007
Cleiber Paulo Costa de Oliveira de Souza
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 15:13