TJDFT - 0708279-92.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:44
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUSA LIMA em 15/09/2025 23:59.
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09/09/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
29/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:29
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:54
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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19/03/2025 14:26
Juntada de Certidão
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11/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708279-92.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDILEUSA FRANCA DE OLIVEIRA REQUERIDO: FERNANDO DE SOUSA LIMA DECISÃO Em que pese o teor da manifestação ID 224608198, cabe ao advogado comprovar que comunicou à parte de que não a representará mais no feito, nos termos do art. 112 do CPC.
Não obstante tenha juntado comprovante do envio via e-mail, não há comprovação de ciência do requerido, posto que não é possível confirmar que a assinatura oposta no documento de ID 224608199 seja do réu, uma vez que divergente do documento de identificação e da assinatura da procuração juntada nos autos.
Assim, o advogado deve comprovar a comunicação feita à parte, devidamente assinada por esta.
Deverá o causídico, ainda, observar que continuará a representar a parte durante os 10 (dez) dias seguintes ao da intimação da renúncia, para evitar causar-lhe prejuízo.
Intime-se a parte requerida, pessoalmente, para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do requerido, encaminhem-se os autos à Egrégia Turma Recursal dos Juizados Especiais, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Maria/DF, 27 de fevereiro de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
27/02/2025 19:00
Recebidos os autos
-
27/02/2025 19:00
Outras decisões
-
26/02/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
26/02/2025 13:36
Decorrido prazo de EDILEUSA FRANCA DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*18-91 (REQUERENTE), FERNANDO DE SOUSA LIMA - CPF: *57.***.*90-78 (REQUERIDO) em 24/02/2025, 21/02/2025.
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25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de EDILEUSA FRANCA DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUSA LIMA em 21/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:55
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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09/02/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:37
Decorrido prazo de EDILEUSA FRANCA DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*18-91 (REQUERENTE) em 22/01/2024.
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29/01/2025 13:00
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2025 23:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/01/2025 03:23
Decorrido prazo de EDILEUSA FRANCA DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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13/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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09/12/2024 17:16
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
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05/11/2024 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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05/11/2024 17:29
Decorrido prazo de EDILEUSA FRANCA DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*18-91 (REQUERENTE), EDILEUSA FRANCA DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*18-91 (REQUERENTE) em 21/10/2024, 30/10/2024.
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de EDILEUSA FRANCA DE OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
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28/10/2024 23:31
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de EDILEUSA FRANCA DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 18:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/10/2024 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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17/10/2024 18:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2024 02:53
Recebidos os autos
-
16/10/2024 02:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/10/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708279-92.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDILEUSA FRANCA DE OLIVEIRA REQUERIDO: FERNANDO DE SOUSA LIMA DECISÃO Recebo a emenda apresentada.
Cite-se.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Santa Maria/DF, 18 de setembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
18/09/2024 15:15
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:15
Recebida a emenda à inicial
-
16/09/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
09/09/2024 20:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 14:18
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:18
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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29/08/2024 10:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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