TJDFT - 0716986-25.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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26/08/2025 16:25
Juntada de Ofício de requisição
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20/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:55
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 16:55
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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19/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:48
Outras decisões
-
19/03/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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19/03/2025 14:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/03/2025 04:53
Processo Desarquivado
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11/03/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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01/03/2025 09:50
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de MARCELO CARNEIRO DA SILVA em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:40
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:59
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:59
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2024 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/12/2024 13:48
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/12/2024 08:21
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 10:25
Juntada de Petição de réplica
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716986-25.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO CARNEIRO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A parte ré juntou CONTESTAÇÃO.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a parte ré.
Prazo: 10 dias, contada a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
02/11/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:33
Recebidos os autos
-
31/10/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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30/10/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716986-25.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO CARNEIRO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A petição inicial preenche os requisitos mínimos exigidos pela lei e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
O direito pleiteado, em tese, não comporta composição entre as partes.
Assim, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Ao CJU: Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 30 (quinze) dias, inclusa a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
14/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:01
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:01
Outras decisões
-
12/09/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/09/2024 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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