TJDFT - 0717213-60.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 19:37
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 19:36
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
01/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717213-60.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAYLA JULIA SILVA SANTOS REQUERIDO: JANILCE FRANCISCA DE PAULA FARIAS, FABIO MARIANO FARIAS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
No caso em análise, a autora pugnou pela extinção do processo, informando a perda do objeto, em razão do julgamento dos autos de n. 0715282-22.2024.8.07.0003, envolvendo as mesmas partes e causa de pedir destes autos.
Dessa forma, é forçoso reconhecer a superveniente ausência de interesse processual para processamento do presente feito, em razão da perda do objeto, já que a devolução da caução já foi julgada, impondo-se a extinção do presente processo sem resolução do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Após adotadas as providências necessárias, dê-se a devida baixa e arquive-se.
P.
R.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
23/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:59
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
19/09/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 00:05
Recebidos os autos
-
15/09/2024 00:05
Outras decisões
-
02/09/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/08/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/07/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
15/07/2024 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 02:20
Recebidos os autos
-
14/07/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/07/2024 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 04:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/06/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
11/06/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/06/2024 16:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
11/06/2024 16:05
Recebidos os autos
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11/06/2024 16:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/06/2024 12:04
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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06/06/2024 13:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:15
Determinação de redistribuição por prevenção
-
05/06/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/06/2024 16:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/06/2024 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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