TJDFT - 0702002-49.2022.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:31
Juntada de Certidão
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05/09/2025 16:36
Juntada de Certidão
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04/09/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702002-49.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS EXECUTADO: DALAINE DE SOUZA OLIVEIRA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Antes de deferir o pedido de deflagração da fase de cumprimento de sentença, determino a intimação do exequente para que apresente seus dados bancários, para fins de eventual depósito direto em sua conta e promova a atualização do débito.
Caso esteja desacompanhado de advogado, remetam-se os autos à Contadoria.
Vindo aos autos os dados solicitados, intime-se o executado para comprovar ou realizar o pagamento direto em conta bancária do credor, em 15 dias úteis, sob pena da incidência, a partir da intimação desta decisão, da penalidade prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A comprovação do pagamento poderá ser realizada por meio de petição assinada pela parte interessada, encaminhada a este juízo por aplicativo whatsapp (61 99123-2624) ou por e-mail ([email protected]).
Decorrido o prazo sem cumprimento, ANOTE-SE A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
Objetivando dar efetividade à esperada celeridade prevista para os juizados especiais cíveis, conforme princípios que o norteiam (art. 2º da Lei de regência), com base no art. 854, do CPC, DETERMINO o bloqueio de eventuais ativos financeiros até o limite do débito atualizado (penhora, "on-line"), via convênio SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias.
Havendo êxito na diligência, intime-se o executado da penhora, constando que o prazo para impugnação será de 5 (cinco) dias, a contar da efetiva intimação. 2.
Em caso de resultado negativo do SISBAJUD, promova de imediato consulta no cadastro do RENAJUD: a) se o resultado da pesquisa no RENAJUD for positivo, com base no poder de cautela do juiz (art. 297 do CPC), promova imediatamente a restrição de transferência e circulação no cadastrado do DETRAN e EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA e AVALIAÇÃO do veículo encontrado e de propriedade do devedor; b) Em caso de resultado negativo da consulta RENAJUD, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO de bens da parte devedora para garantia da dívida e, na hipótese de não ser indicado e nem encontrado bens penhoráveis, nos termos do art. 831, § 1º, do CPC, deverá o Oficial de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a residência do Executado, observando que, de acordo com o Enunciado 14 do FONAJE - Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis.
Nas hipóteses das letras "a" e "b", nos termos do § 1º do art. 829 do CPC, efetivada penhora o Oficial de Justiça, imediatamente, procederá a avaliação e intimação do Executado(art. 841 e parágrafos do CPC).
Ficando desde já nomeado depositário, caso não haja aceitação voluntária do encargo pelo executado ou terceiro, o Exequente, que também será o responsável pela remoção dos bens penhorados. 3.
Enfim, se todas as diligências resultarem negativas por falta de bens, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 51, § 1º e art. 53, § 4º, ambos da Lei 9.099/95.
Em qualquer hipótese, deverá constar do mandado que, nos termos do art. 154, inciso VI do CPC, incumbe ao oficial de justiça certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber, esclarecendo a parte, que nessa hipótese, nos termos do inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
22/08/2025 15:14
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:14
Outras decisões
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18/08/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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18/08/2025 04:32
Processo Desarquivado
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17/08/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 13:58
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS em 22/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702002-49.2022.8.07.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS EXECUTADO: DALAINE DE SOUZA OLIVEIRA S E N T E N Ç A Vistos etc.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado entre as partes e, em consequência, RESOLVO O MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes e, após, arquivem-se os autos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
07/10/2024 15:06
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:06
Homologada a Transação
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01/10/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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01/10/2024 16:56
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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01/10/2024 16:20
Recebidos os autos
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01/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DALAINE DE SOUZA OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número dos autos: 0702002-49.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS EXECUTADO: DALAINE DE SOUZA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a apresentação de petição da parte requerida.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA sobre a referida petição, a fim de que se manifeste nos termos que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
17/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
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17/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
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10/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
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04/09/2024 10:35
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702002-49.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS EXECUTADO: DALAINE DE SOUZA OLIVEIRA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Considerando o inadimplemento da transação celebrada sob o ID174985284, tenho pelo vencimento antecipado das parcelas e a incidência da multa de 10% pactuada.
Intime-se a exequente para que apresente seus dados bancários, para fins de eventual depósito direto em sua conta.
Vindo aos autos os dados solicitados, intime-se a executada para comprovar ou realizar o pagamento integral do débito, direto em conta bancária do credor, em 15 dias úteis, sob pena da incidência, a partir da intimação desta decisão, da penalidade prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A comprovação do pagamento poderá ser realizada por meio de petição assinada pela parte interessada, encaminhada a este juízo por aplicativo whatsapp (61 99123-2624) ou por e-mail ([email protected]).
Decorrido o prazo sem cumprimento, ANOTE-SE A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
Objetivando dar efetividade à esperada celeridade prevista para os juizados especiais cíveis, conforme princípios que o norteiam (art. 2º da Lei de regência), com base no art. 854, do CPC, DETERMINO o bloqueio de eventuais ativos financeiros até o limite do débito atualizado (penhora, "on-line"), via convênio SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias.
Havendo êxito na diligência, intime-se o executado da penhora, constando que o prazo para impugnação será de 5 (cinco) dias, a contar da efetiva intimação. 2.
Em caso de resultado negativo do SISBAJUD, promova de imediato consulta no cadastro do RENAJUD: a) se o resultado da pesquisa no RENAJUD for positivo, com base no poder de cautela do juiz (art. 297 do CPC), promova imediatamente a restrição de transferência e circulação no cadastrado do DETRAN e EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA e AVALIAÇÃO do veículo encontrado e de propriedade do devedor; b) Em caso de resultado negativo da consulta RENAJUD, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO de bens da parte devedora para garantia da dívida e, na hipótese de não ser indicado e nem encontrado bens penhoráveis, nos termos do art. 831, § 1º, do CPC, deverá o Oficial de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a residência do Executado, observando que, de acordo com o Enunciado 14 do FONAJE - Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis.
Nas hipóteses das letras "a" e "b", nos termos do § 1º do art. 829 do CPC, efetivada penhora o Oficial de Justiça, imediatamente, procederá a avaliação e intimação do Executado(art. 841 e parágrafos do CPC).
Ficando desde já nomeado depositário, caso não haja aceitação voluntária do encargo pelo executado ou terceiro, o Exequente, que também será o responsável pela remoção dos bens penhorados. 3.
Enfim, se todas as diligências resultarem negativas por falta de bens, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 51, § 1º e art. 53, § 4º, ambos da Lei 9.099/95.
Em qualquer hipótese, deverá constar do mandado que, nos termos do art. 154, inciso VI do CPC, incumbe ao oficial de justiça certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber, esclarecendo a parte, que nessa hipótese, nos termos do inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.
MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito Substituto -
20/08/2024 17:03
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:03
Deferido o pedido de CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS - CPF: *23.***.*76-72 (EXEQUENTE).
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19/08/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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19/08/2024 14:45
Processo Desarquivado
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19/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 18:01
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 18:00
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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12/10/2023 22:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/10/2023 22:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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11/10/2023 20:14
Recebidos os autos
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11/10/2023 20:14
Homologada a Transação
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11/10/2023 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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11/10/2023 15:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 11/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 10:18
Recebidos os autos
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10/10/2023 10:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/09/2023 12:15
Juntada de Certidão
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29/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702002-49.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS EXECUTADO: DALAINE DE SOUZA OLIVEIRA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Defiro o pedido ID 172915096 da parte executada Redesigne-se a data de audiência de conciliação junto ao NUVIMEC.
Cumpra-se.
Intimem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
26/09/2023 23:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/09/2023 23:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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26/09/2023 23:18
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 23:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2023 19:11
Recebidos os autos
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26/09/2023 19:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/09/2023 19:11
Juntada de Certidão
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26/09/2023 16:51
Recebidos os autos
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26/09/2023 16:51
Deferido o pedido de DALAINE DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *29.***.*13-19 (EXECUTADO).
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25/09/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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25/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:29
Publicado Ata em 25/09/2023.
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22/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0702002-49.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS EXECUTADO: DALAINE DE SOUZA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei a ATA da Audiência de Conciliação realizada em 20 de setembro de 2023.
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2023.
CRISTIANA ALVARES CRUZ -
20/09/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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20/09/2023 17:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:47
Recebidos os autos
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19/09/2023 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702002-49.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS EXECUTADO: DALAINE DE SOUZA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 20/09/2023, às 17:00 P3 - JEC - SALA 11 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA11_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora, bem como citação e intimação da parte requerida.
Gama-DF, 4 de agosto de 2023 15:36:23.
CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
07/08/2023 16:24
Juntada de Certidão
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04/08/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702002-49.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS EXECUTADO: DALAINE DE SOUZA OLIVEIRA D E C I S Ã O Vistos etc.
A citação por sua própria natureza constitui, indiscutivelmente, o ato mais importante do processo, sem o qual, aliás, o mesmo sequer se formaliza.
Justamente neste espírito, a própria Lei 9.099/95 instituiu em seu art.18, inciso I, que o ato citatório haverá de ocorrer, regra comum, por correspondência e pessoalmente ou como queira em "mão própria".
Entretanto, conforme se depreende dos autos, a parte autora manifestou interesse na tramitação do presente pela sistemática do “JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos da Portaria Conjunta nº 29 de 19.04.2021, tanto assim que, foram expedidos mandados de citação a serem cumpridos virtualmente.
Todavia, conforme certificado pela Secretaria do Juízo, a parte executada não sinalizou a confirmação do recebimento da mensagem eletrônica remetida pelo Juízo.
E nesse sentido, muito embora a Portaria Conjunta nº 29/2021, em seu artigo 4-B, § 2º estabeleça que “fica autorizada a utilização de ligação de áudio ou de vídeo, por aplicativo, de e-mail ou outro meio compatível com a possibilidade de guarda do comprovante de recebimento pela parte, para a efetivação de intimação ou notificação, desde que haja tempo de contato suficiente para a devida cientificação dos termos do mandado ou do ofício, certificando-se todo o ocorrido de modo circunstanciado e sob fé pública, e utilizando-se meio que possibilite a comprovação da realização do ato” ainda sim, remanesce a necessidade de haja a confirmação do recebimento do ato processual pelo interlocutor para que se reconheça sua validade.
Tanto assim que o parágrafo segundo, do art. 4º, determina que considerar-se-á realizado o ato de comunicação no momento em que o ícone do aplicativo de envio de mensagens eletrônicas representante de mensagem entregue for disponibilizado, ou quando, por qualquer outro meio idôneo, for possível identificar que a parte tomou ciência do seu conteúdo, devendo, em caso de registro de transcurso de prazo sem manifestação ou de tempestividade de prazo preclusivo, ser certificada, nos autos eletrônicos, a data do recebimento da comunicação pela parte. (NR)”.
Nessa conjuntura, não tendo havido o retorno da confirmação do recebimento do ato citatório, com fundamento no art. 4º-A da referida Portaria Conjunta, DECLARO NULA A CITAÇÃO da executada e dos atos subsequentes.
Assim, determino que sejam desbloqueados imediatamente os valores constritos no ID 166472743 e proceda-se à nova citação da parte executada por meio do telefone declinado no ID 166445220, devendo ser designada nova audiência de conciliação junto ao NUVIMEC.
CUMPRA-SE COM BREVIDADE.
Cite-se e Intimem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
01/08/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:45
Outras decisões
-
31/07/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
31/07/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/07/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 18:21
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:21
Outras decisões
-
26/06/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/06/2023 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
19/06/2023 14:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2023 00:10
Recebidos os autos
-
18/06/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/06/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
24/05/2023 18:13
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:13
Indeferido o pedido de CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS - CPF: *23.***.*76-72 (EXEQUENTE)
-
18/05/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/05/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:10
Decorrido prazo de CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 00:48
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 13:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2023 16:19
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:19
Outras decisões
-
30/03/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:38
Decorrido prazo de CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
13/03/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 14:41
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:41
Deferido em parte o pedido de CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS - CPF: *23.***.*76-72 (EXEQUENTE)
-
02/03/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:34
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
07/02/2023 17:56
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/02/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 18:45
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/12/2022 08:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/12/2022 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
13/12/2022 08:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2022 08:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2022 20:33
Recebidos os autos
-
12/12/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
12/12/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 00:06
Recebidos os autos
-
12/12/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/12/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2022 08:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2022 05:05
Recebidos os autos
-
13/09/2022 05:05
Recebida a emenda à inicial
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS em 08/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
06/09/2022 14:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
10/08/2022 19:47
Recebidos os autos
-
10/08/2022 19:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/08/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/08/2022 15:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/08/2022 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
09/08/2022 15:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2022 14:28
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2022 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 21:11
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 19:54
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 17:12
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/06/2022 19:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/06/2022 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
27/06/2022 17:57
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
27/06/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 17:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2022 17:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2022 13:35
Recebidos os autos
-
24/06/2022 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/06/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 16:27
Recebidos os autos
-
09/05/2022 16:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/05/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 19:01
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 13:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2022 17:14
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:14
Recebida a emenda à inicial
-
18/03/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/03/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
07/03/2022 16:15
Recebidos os autos
-
07/03/2022 16:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/03/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/03/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 10:03
Recebidos os autos
-
23/02/2022 10:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/02/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/02/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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