TJDFT - 0714154-47.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2025 23:46
Recebidos os autos
-
31/05/2025 23:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/05/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/05/2025 17:36
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
06/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:30
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora tempestivamente.
Promova-se transferência eletrônica em favor do credor da quantia depositada ao ID.223161159, R$ 2.748,99, conta indicada na petição de ID.227592698, qual seja: conta corrente nº 000598211332-4, agência nº 0002, Caixa Econômica Federal, titularidade Luciano Nacaxe Campos Melo (CPF *69.***.*10-06), chave pix – *19.***.*35-55.
Sem honorários, ante o pagamento tempestivo.
Custas, se houver, pela devedora.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/04/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 11:15
Recebidos os autos
-
10/04/2025 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LUCIANO NACAXE CAMPOS MELO em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714154-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO NACAXE CAMPOS MELO EXECUTADO: CONDOMINIO DO LOTE 04 RUA 37 NORTE AGUAS CLARAS - DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 223161156, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 29 de janeiro de 2025.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
29/01/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
04/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 19:52
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:52
Deferido o pedido de LUCIANO NACAXE CAMPOS MELO - CPF: *69.***.*10-06 (EXEQUENTE).
-
22/10/2024 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/10/2024 16:33
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2024 05:33
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/06/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 16:47
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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11/06/2024 02:50
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO LOTE 04 RUA 37 NORTE AGUAS CLARAS - DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:57
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:57
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora, porque tempestivos, todavia NEGO-LHES PROVIMENTO, uma vez inexistir qualquer omissão, contradição, obscuridade e/ou erros materiais a serem sanados na decisão vergastada, a qual mantenho por seus próprios fundamentos.
Assim, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/02/2024 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:57
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/01/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/01/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 06:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 12:56
Recebidos os autos
-
28/11/2023 12:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/10/2023 14:17
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2023 09:57
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714154-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP EMBARGADO: CONDOMINIO DO LOTE 04 RUA 37 NORTE AGUAS CLARAS - DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 18 de setembro de 2023.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
18/09/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 08:52
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 08:50
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Determino a suspensão dos efeitos da penhora pendente e da alienação em hasta do APARTAMENTO Nº 1806, VAGA DE GARAGEM Nº 9, LOTE Nº 4, RUA 37 NORTE, ÁGUAS CLARAS, DISTRITO FEDERAL, determinada por este Juízo, até o julgamento final dos embargos e/ou até nova determinação, consoante artigo 678 do Código de Processo Civil.
Traslade-se cópia da presente decisão aos autos de nº 0714919-57.2019.8.07.0020, que já se encontram associados.
Cadastrem-se os advogados do embargado, que devem corresponder aos por eles constituídos nos autos da ação nº 0714919-57.
Cite-se o embargado, que já constituiu advogados naqueles autos, através de seus patronos para contestarem a ação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no art. 677, § 3º, do Código de Processo Civil.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/08/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:13
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:13
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2023 15:13
Recebida a emenda à inicial
-
18/08/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/08/2023 19:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 17:05
Desentranhado o documento
-
31/07/2023 17:05
Desentranhado o documento
-
31/07/2023 17:05
Desentranhado o documento
-
31/07/2023 17:04
Desentranhado o documento
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31/07/2023 17:04
Desentranhado o documento
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31/07/2023 17:04
Desentranhado o documento
-
31/07/2023 17:04
Desentranhado o documento
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
PROMOVA-SE A EXCLUSÃO DOS IDs 166544248, 166544249, 166544250, 166544251, 166544252, 166544253 e 166544254.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/07/2023 14:19
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 13:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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