TJDFT - 0724476-41.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 16:39
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:39
Outras decisões
-
03/09/2025 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/09/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/09/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:26
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:26
Outras decisões
-
21/08/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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21/08/2025 15:54
Juntada de Certidão
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21/08/2025 15:53
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2025 15:53
Desentranhado o documento
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08/08/2025 18:05
Juntada de Certidão
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08/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2025 16:49
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:49
Deferido em parte o pedido de GABRIEL KUCH DE SOUZA - CPF: *32.***.*38-21 (EXEQUENTE)
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06/08/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0724476-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL KUCH DE SOUZA EXECUTADO: NELBEL MENDES RUFINO DECISÃO Foi realizada consulta SISBAJUD, na modalidade teimosinha (id 226539044), pelo prazo máximo permitido pelo mencionado sistema (30 dias) em fevereiro.
Por isso, tendo em vista o curto lapso temporal desde a realização da mencionada diligência, INDEFIRO a realização de tal consulta.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora.
Nada sendo requerido, retornem os autos para arquivamento ante a falta de bens penhoráveis, ocasião em que se iniciará o prazo de prescrição intercorrente.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
21/07/2025 12:41
Recebidos os autos
-
21/07/2025 12:41
Indeferido o pedido de GABRIEL KUCH DE SOUZA - CPF: *32.***.*38-21 (EXEQUENTE)
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18/07/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/07/2025 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 13:37
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:37
Outras decisões
-
14/07/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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11/07/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/06/2025 13:46
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:46
Deferido o pedido de GABRIEL KUCH DE SOUZA - CPF: *32.***.*38-21 (EXEQUENTE).
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27/06/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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27/06/2025 00:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/06/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:34
Recebidos os autos
-
05/06/2025 12:34
Outras decisões
-
04/06/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/06/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 12:43
Recebidos os autos
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22/05/2025 12:42
Indeferido o pedido de GABRIEL KUCH DE SOUZA - CPF: *32.***.*38-21 (EXEQUENTE)
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16/05/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de NELBEL MENDES RUFINO em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 14:26
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:26
Outras decisões
-
10/04/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/04/2025 16:27
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724476-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Defiro a pesquisa via RENAJUD para bloqueio de bens móveis em nome da parte executada.
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
03/04/2025 12:17
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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02/04/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:23
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:23
Outras decisões
-
21/03/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
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18/02/2025 18:20
Juntada de Certidão
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17/02/2025 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0724476-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL KUCH DE SOUZA EXECUTADO: NELBEL MENDES RUFINO DECISÃO Determino o desbloqueio dos valores encontrados via SISBAJUD tendo em vista que se trata de quantia irrisória e sequer cobre as despesas operacionais para realização da transferência bancária.
Promova-se a pesquisa de forma reiterada pelo prazo de 30(trinta) dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
10/02/2025 13:21
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:21
Outras decisões
-
07/02/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/02/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 01:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/01/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:09
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724476-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL KUCH DE SOUZA EXECUTADO: NELBEL MENDES RUFINO CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 10:27:36. -
10/01/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de NELBEL MENDES RUFINO em 17/12/2024 23:59.
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30/11/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/11/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2024 15:09
Expedição de Carta.
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16/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 13:21
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:21
Outras decisões
-
14/10/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/10/2024 23:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/10/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724476-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL KUCH DE SOUZA EXECUTADO: NELBEL MENDES RUFINO CERTIDÃO Certifico que a parte credora fica intimada para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC, conforme ID 199407933.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2024 20:48:36. -
21/09/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NELBEL MENDES RUFINO em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 07:10
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/07/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 14:48
Expedição de Carta.
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01/07/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 17:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2024 13:01
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:01
Outras decisões
-
07/06/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/06/2024 02:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:08
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:08
Outras decisões
-
13/05/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/05/2024 23:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 04:42
Processo Desarquivado
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08/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/03/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 00:13
Recebidos os autos
-
14/03/2024 00:13
Homologada a Transação
-
13/03/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
13/03/2024 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 10:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/01/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2023 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/12/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 17:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 13:08
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:08
Deferido o pedido de GABRIEL KUCH DE SOUZA - CPF: *32.***.*38-21 (REQUERENTE).
-
04/12/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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04/12/2023 15:59
Juntada de Certidão
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29/11/2023 09:05
Decorrido prazo de GABRIEL KUCH DE SOUZA em 28/11/2023 23:59.
-
30/09/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 20:00
Juntada de intimação
-
04/09/2023 19:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 18:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 13:33
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:21
Outras decisões
-
14/07/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/07/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2023 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 18:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 18:52
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/06/2023 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2023 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2023 15:23
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/06/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 14:22
Expedição de Carta.
-
07/06/2023 18:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2023 17:44
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:44
Outras decisões
-
19/05/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/05/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/05/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 14:10
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 23:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/05/2023 23:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 23:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/05/2023 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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