TJDFT - 0735302-11.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0735302-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO COELHO FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BRB BANCO DE BRASILIA SA, FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO DAYCOVAL S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, e tendo em vista o pedido formulado pela réu BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. na petição precedente de ID 250172051, aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias, para manifestação acerca da certidão de ID 248408554 (manifestação sobre a petição da Sra. perita de ID 248406830 e juntada dos documentos solicitados).
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
16/09/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 21:36
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 18:42
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0735302-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO COELHO FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BRB BANCO DE BRASILIA SA, FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO DAYCOVAL S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo 02/2024, que delega competência aos servidores, intime-se a parte requerente e as requeridas BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. para ciência e manifestação acerca da petição da Sra. perita de ID 239885234, bem como para que juntem aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos solicitados.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
18/06/2025 04:58
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 18:14
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:15
Juntada de Certidão
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07/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0735302-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO COELHO FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BRB BANCO DE BRASILIA SA, FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO DAYCOVAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido formulado pelo requerente para nomeação de administrador judicial ou perito judicial para elaboração de plano de pagamento, nos termos do artigo 104-B, §§ 3º e 4º, do Código de Defesa do Consumidor, em ação de repactuação de contratos.
Assim, determino a instauração da segunda fase do processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 104-B, §§ 3º e 4º, do Código de Defesa do Consumidor, NOMEIO como perito judicial a Dra.
ELIANE ALVES DE ANDRADE, perita contábil, CPF *26.***.*09-00, e-mail [email protected], para elaboração do plano de pagamento.
A perita deverá apresentar sugestão de plano de pagamento que contemple medida de temporização ou atenuação de encargos, podendo propor a dilatação dos prazos de pagamento e de redução de encargos da dívida ou da remuneração do requerido, entre outras destinadas a facilitar o pagamento do débito, nos termos do art. 104-A, §4º, I, do CDC.
Deverá assegurar aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e prevendo a liquidação total da dívida, em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua homologação judicial, e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas (art. 104-B, §4º, do CDC).
No mais, a perita deve se atentar ao Decreto 11.150, de 26 de julho de 2022, regulamentou a questão tratada na Lei 14.181/21, conceituando o mínimo existencial como “a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a vinte e cinco por cento do salário mínimo vigente na data de publicação deste Decreto” (art. 3º).
Esclareço à perita que mais recentemente o Decreto 11.567, de 19 de junho de 2023 dispôs que "No âmbito da prevenção, do tratamento e da conciliação administrativa ou judicial das situações de superendividamento, considera-se mínimo existencial a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais)”.
Portanto, a expert deverá observar os seguintes parâmetros: a) esclarecer se as dívidas de consumo informadas pela parte autora comprometem o seu mínimo existencial, observado o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), de modo a inseri-la em uma situação de superendividamento.
Em caso negativo, deve-se encerrar o laudo, oportunidade em que a verba pericial será proporcionalmente reduzida até o valor mínimo disposto no item 1.3 do Anexo da Portaria Conjunta 116/2024.
Não devem ser consideradas para essa análise de superendividamento as operações de crédito consignado, conforme artigo 4º, parágrafo único, “h”, desse Diploma Normativo. b) em caso positivo, deve-se elaborar o plano de pagamento compulsório, observando-se o estabelecido pelo artigo 104-B do CDC e considerando-se o prazo de 60 (sessenta) meses ou o prazo de cada contrato, o que for necessário para a preservação do mínimo existencial.
A quitação das dívidas constantes no plano consensual (se houver) antecederão às do plano compulsório, salvo quando houver possibilidade de simultaneidade. c) o plano compulsório observará o valor principal e correção monetária que preservem o mínimo existencial, nos termos do § 4º do artigo 104-B do CDC, incidindo os demais encargos de mora, se preservado o mínimo existencial. d) considerar o valor disponível a ser pago a cada credor, proporcionalmente aos contratos firmados. e) apresentar quadro das dívidas originais e repactuadas. f) esclarecer quais encargos foram reduzidos e as razões para tanto.
Verifico que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Assim, intime-se a perita para se manifestar sobre a possibilidade de realização da prova nas condições previstas na Portaria Conjunta 116/2024 deste e.
TJDFT.
Nos termos da referida Portaria, em seu anexo único, o valor máximo a ser pago é R$ 1.994,06 e o importe mínimo é R$ 897,31 (laudo em ação revisional envolvendo negócios jurídicos bancários acima de 4 (quatro) contratos).
No caso em apreço, fixo o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para fins de honorários periciais, em razão da complexidade da matéria e o grau de especialização que o caso requer.
Desta feita, a majoração dos honorários se justifica em razão do trabalho a ser realizado pela expert judicial ao analisar diversos contratos.
Intime-se a perita para se manifestar, nos termos desta decisão.
Caso aceite, o laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias, a contar da assunção do encargo.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:37
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/03/2025 13:28
Recebidos os autos
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17/03/2025 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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21/02/2025 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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21/02/2025 16:02
Recebidos os autos
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21/02/2025 16:02
Outras decisões
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12/02/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/02/2025 14:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/02/2025 13:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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31/10/2024 10:45
Recebidos os autos
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31/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/10/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/10/2024 13:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/10/2024 20:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JULIO COELHO FERREIRA DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JULIO COELHO FERREIRA DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735302-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO COELHO FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BRB BANCO DE BRASILIA SA, FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para apresentar plano de pagamento que atenda, no mínimo, aos ditames do art. 104-B, § 4º, do CDC, pois, em que pese o dispositivo tratar do plano judicial compulsório, é necessário que o plano a ser apresentado pela parte atenda aos mesmos requisitos mínimos, sob pena de, no plano prático, ineficácia da proposta e esvaziamento do instituto.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/09/2024 16:10
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:10
Outras decisões
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16/08/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:29
Recebidos os autos
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12/08/2024 16:29
Outras decisões
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07/08/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/08/2024 17:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:11
Recebidos os autos
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17/04/2024 17:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/04/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/04/2024 16:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/11/2023 03:01
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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14/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 16:11
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/09/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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06/09/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 09:07
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 12:25
Recebidos os autos
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22/08/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:25
Outras decisões
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21/08/2023 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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17/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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12/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
12/08/2023 16:40
Outras decisões
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08/08/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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08/08/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 10:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:12
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:12
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:12
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/07/2023 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
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17/07/2023 14:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2023 14:28
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 00:09
Recebidos os autos
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16/07/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/07/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 16:14
Juntada de Certidão
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15/05/2023 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2023 16:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 08:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
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15/05/2023 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 29/06/2023 08:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
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31/03/2023 01:11
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 27/03/2023 23:59.
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24/03/2023 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/03/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 01:08
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 18:54
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 18:54
Outras decisões
-
03/03/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:54
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/02/2023 10:53
Recebidos os autos
-
27/02/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 10:53
Outras decisões
-
14/02/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/02/2023 04:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:34
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 22:07
Juntada de Petição de réplica
-
13/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 09:47
Recebidos os autos
-
09/02/2023 09:47
Outras decisões
-
07/02/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/02/2023 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 01:16
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
11/01/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
-
03/01/2023 22:17
Recebidos os autos
-
03/01/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2023 22:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/12/2022 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2022 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
16/12/2022 23:33
Juntada de Petição de réplica
-
26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:21
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 17:47
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/11/2022 23:09
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 11/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 19:31
Recebidos os autos
-
17/10/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 19:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/10/2022 23:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 10:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/09/2022 09:56
Recebidos os autos
-
20/09/2022 09:55
Gratuidade da justiça concedida em parte a JULIO COELHO FERREIRA DE SOUZA - CPF: *09.***.*49-34 (REQUERENTE)
-
20/09/2022 09:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/09/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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