TJDFT - 0702854-02.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 14:10
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/08/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de LEONICE TEIXEIRA MUNIZ em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 12:12
Recebidos os autos
-
25/07/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de LEONICE TEIXEIRA MUNIZ em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 02:57
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:50
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702854-02.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONICE TEIXEIRA MUNIZ EXECUTADO: MAISVALOR IMOVEIS LTDA.
DESPACHO Venha planilha atualizada do débito.
Prazo de 05 dias.
Planaltina/DF, 1 de julho de 2025, às 07:11:57.
FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito -
01/07/2025 14:34
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702854-02.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONICE TEIXEIRA MUNIZ EXECUTADO: MAISVALOR IMOVEIS LTDA.
DESPACHO Intime-se a exequente para dar andamento à demanda.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/06/2025 16:17
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de LEONICE TEIXEIRA MUNIZ em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MAISVALOR IMOVEIS LTDA. em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 22:03
Recebidos os autos
-
06/05/2025 22:03
Indeferido o pedido de LEONICE TEIXEIRA MUNIZ - CPF: *34.***.*06-16 (EXEQUENTE)
-
30/04/2025 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 15:09
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/04/2025 16:18
Juntada de Petição de impugnação
-
22/03/2025 03:01
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702854-02.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONICE TEIXEIRA MUNIZ EXECUTADO: MAISVALOR IMOVEIS LTDA.
DECISÃO O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas.
Caso o executado não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal.
Na forma do artigo 525, § 11, do CPC, o executado poderá, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da penhora.
Não impugnada a penhora, intime-se o exequente para apresentar seus dados bancários, para transferência da quantia, com indicação do banco, conta, agência e chave PIX, se possuir.
Vindo tal informação, oficie-se, transferindo-se o montante.
Cumpridas as determinações acima, intime-se o credor para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 05 dias.
Na oportunidade da manifestação do credor, caso possua advogado, deverá apresentar planilha atualizada do débito ou, caso não possua, remetam-se os autos ao contador para a respectiva atualização.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/03/2025 13:42
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/03/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MAISVALOR IMOVEIS LTDA. em 11/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2025 20:38
Recebidos os autos
-
10/02/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MAISVALOR IMOVEIS LTDA. em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:04
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/08/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de LEONICE TEIXEIRA MUNIZ em 06/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 22:01
Recebidos os autos
-
18/07/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:15
Decorrido prazo de AMAURI PINTO TORRES em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 18:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/07/2024 04:32
Decorrido prazo de LEONICE TEIXEIRA MUNIZ em 12/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 23:43
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2024 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:56
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:56
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
10/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
29/05/2024 13:33
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
29/05/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de LEONICE TEIXEIRA MUNIZ em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/05/2024 14:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/04/2024 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
30/04/2024 13:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 02:24
Recebidos os autos
-
29/04/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/04/2024 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2024 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:52
Recebida a emenda à inicial
-
18/03/2024 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/03/2024 12:59
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/03/2024 13:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/03/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 19:43
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:43
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/03/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/02/2024 17:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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