TJDFT - 0713059-04.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2023 04:14
Decorrido prazo de REGINALDO TAVARES DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 14:11
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
01/12/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 14:02
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
06/09/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 01:19
Decorrido prazo de REGINALDO TAVARES DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:55
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:38
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Dispositivo.
Ante o exposto, e bem considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação de busca e apreensão para, decretando-se rescindido, por culpa do réu, o contrato firmado entre as partes, consolidar nas mãos do autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem descrito na petição inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Fica facultada ao autor a venda do bem, na forma estabelecida pelo artigo 3º, parágrafo 5º, do Decreto-Lei nº 911, de 1969.
Oportunamente, cumpra-se o disposto no artigo 2º, do referido Decreto-Lei.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao autor, os quais arbitro em dez por cento (10%) sobre o valor atribuído à causa, de acordo com o §2° do art. 85 do CPC.
Após, oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 30 de julho de 2023.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito Substituto -
02/08/2023 01:27
Decorrido prazo de REGINALDO TAVARES DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
30/07/2023 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
30/07/2023 11:59
Recebidos os autos
-
30/07/2023 11:59
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2023 07:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713059-04.2021.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: REGINALDO TAVARES DA SILVA DESPACHO Esclareço a parte autora que eventuais custas devem ser recolhidas e comunicadas no Juízo deprecado.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte ré, indefiro o pedido, uma vez que intimado a comprovar a hipossuficiência, manteve-se inerte.
Nos termos do art. 355, I, do CPC, anote-se conclusão para julgamento.
Abre-se expediente de 1 (um) dia para ciência das partes. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/07/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 17:22
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/07/2023 13:07
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de REGINALDO TAVARES DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:38
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:02
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/06/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 07:54
Recebidos os autos
-
27/06/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/06/2023 01:08
Decorrido prazo de REGINALDO TAVARES DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 01:01
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 08:45
Recebidos os autos
-
13/06/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/06/2023 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 09:14
Recebidos os autos
-
29/05/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/05/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:51
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 14:25
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/05/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 01:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:36
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 19:22
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/04/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/03/2023 01:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 01:07
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:29
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
24/01/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2022 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 09:58
Recebidos os autos
-
23/11/2022 09:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/11/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 15:48
Recebidos os autos
-
11/02/2022 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/02/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 18:46
Recebidos os autos
-
31/01/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/01/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de REGINALDO TAVARES DA SILVA em 27/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 02:20
Publicado Despacho em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 16:26
Recebidos os autos
-
14/12/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/12/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 09:14
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
29/08/2021 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 20:02
Mandado devolvido dependência
-
18/08/2021 21:08
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 17:01
Recebidos os autos
-
04/08/2021 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/07/2021 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 21:07
Mandado devolvido dependência
-
18/05/2021 15:46
Recebidos os autos
-
18/05/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 15:46
Concedida a Medida Liminar
-
18/05/2021 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/05/2021 14:35
Recebidos os autos
-
17/05/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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