TJDFT - 0759321-65.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 12:10
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
27/05/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 17:08
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/05/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0759321-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO REQUERIDO: KASSIA CRISTINA GOMES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), tendo restado frutífera de forma parcial, com o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/04/2025 21:00
Recebidos os autos
-
25/04/2025 21:00
Outras decisões
-
25/04/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/04/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2025 11:34
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:34
Outras decisões
-
31/03/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/03/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 21:27
Recebidos os autos
-
28/02/2025 21:27
Outras decisões
-
26/02/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/02/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 08:25
Recebidos os autos
-
11/02/2025 08:25
Outras decisões
-
10/02/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/02/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:48
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/02/2025 20:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
21/01/2025 23:12
Recebidos os autos
-
21/01/2025 23:12
Outras decisões
-
21/01/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/01/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759321-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO REQUERIDO: KASSIA CRISTINA GOMES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do contido na certidão de ID 219346208 (diligência do Oficial de Justiça), considero a Sra.
KÁSSIA CRISTINA GOMES DOS SANTOS citada e intimada acerca da presente ação.
Aguarde-se o prazo para pagamento voluntário do valor do débito (R$4.151,85 – ID 203346715).
Transcorrido em branco o prazo, encaminhe-se os autos ao gabinete deste Juizado para as providências executórias, via SISBAJUD e RENAJUD.
CPF: *33.***.*51-74.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2025 13:57
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:57
Deferido o pedido de ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO - CPF: *16.***.*51-86 (EXEQUENTE).
-
16/12/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/12/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 16:28
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 21:01
Recebidos os autos
-
07/11/2024 21:01
Outras decisões
-
04/11/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/10/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759321-65.2024.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO REQUERIDO: KASSIA CRISTINA GOMES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de endereço(s) da parte requerida via Sistemas Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s).
Tendo em perspectiva o Princípio da Colaboração, em homenagem ao qual são realizadas a(s) pesquisa(s) ora juntada(s), caberá à parte requerente diligenciar no sentido de identificar dentre os endereços obtidos, aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da(s) mencionada(s) consulta(s) e indicação do correto endereço da parte requerida.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95).
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/10/2024 10:33
Recebidos os autos
-
11/10/2024 10:33
Outras decisões
-
10/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0759321-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO REQUERIDO: KASSIA CRISTINA GOMES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024 18:32:39. -
20/09/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 19:18
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 20:16
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:16
Outras decisões
-
08/07/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/07/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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