TJDFT - 0743058-60.2021.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 10:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 15:26
Juntada de Ofício
-
11/06/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de GREUBER CRISOSTOMO DA COSTA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:03
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:10
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 17:03
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2025 17:03
Desentranhado o documento
-
26/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:33
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 15:38
Juntada de comunicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 225409681, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
Expeça-se alvará eletrônico no valor nominal de R$ 704,54 (setecentos e quatro reais) em favor do advogado da parte requerente, considerando que tal valor foi depositado a maior na conta judicial vinculada ao processo.
Devendo o causídico informar os dados bancários ou chave PIX (somente se for CPF) para efetivar a transferência.
O restante do valor constante na conta judicial vinculada aos autos será adjudicada pelo requerente.
Por ser incapaz, em prestígio aos princípios da efetividade e da celeridade processual, determino que a instituição bancária na qual se encontram depositados os valores em contas judiciais proceda à abertura de conta poupança, bloqueada para saque/movimentação até que sobrevenha decisão judicial que autorize o levantamento da quantia, em nome de GREUBER CRISOSTOMO DA COSTA, CPF acima mencionado.
Oficie-se.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Sem custas, eis que o postulante é beneficiário da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, liberem-se os expedientes necessários, bem como remetam-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Comunique-se ao Juízo da Vara de Família e Sucessões de Alto Paraíso de Goiás - GO, onde tramitou o processo nº 5570630-71.2018.8.09.0004, acerca desta Sentença.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
20/05/2025 13:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2025 19:56
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:56
Homologado o pedido
-
19/05/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de JOELMA DIAS DE ALECRIM em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JOELMA DIAS DE ALECRIM em 15/05/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de JOELMA DIAS DE ALECRIM em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de GREUBER CRISOSTOMO DA COSTA em 13/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2025 12:17
Recebidos os autos
-
13/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 05:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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10/02/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 20:25
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JOELMA DIAS DE ALECRIM em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GREUBER CRISOSTOMO DA COSTA em 11/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:13
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 11:45
Recebidos os autos
-
08/10/2024 11:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/10/2024 11:45
Deferido o pedido de JOELMA DIAS DE ALECRIM - CPF: *91.***.*76-49 (INVENTARIANTE).
-
07/10/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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07/10/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/10/2024 15:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOELMA DIAS DE ALECRIM em 24/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:37
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743058-60.2021.8.07.0016 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) GREUBER CRISOSTOMO DA COSTA - CPF/CNPJ: *12.***.*17-09 e JOELMA DIAS DE ALECRIM - CPF/CNPJ: *91.***.*76-49, MARIA LUCAS DA COSTA - CPF/CNPJ: *91.***.*00-87, DESPACHO Intime-se a parte inventariante para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se foi integralizada a alienação do imóvel localizado na SQN 308, Bloco E, apto. 202, Asa Norte (mat. 45.026).
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
06/09/2024 11:47
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOELMA DIAS DE ALECRIM em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0743058-60.2021.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte inventariante intimada a promover o devido andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Brasília/DF, 26 de agosto de 2024.
ELENE ZINNI VICENTINE -
26/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:16
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/05/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/05/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2024 09:43
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
18/03/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:33
Apensado ao processo #Oculto#
-
24/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/11/2023 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/11/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 17:36
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/10/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/10/2023 04:39
Decorrido prazo de JOELMA DIAS DE ALECRIM em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:07
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 10:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0743058-60.2021.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) GREUBER CRISOSTOMO DA COSTA - CPF/CNPJ: *12.***.*17-09 e JOELMA DIAS DE ALECRIM - CPF/CNPJ: *91.***.*76-49, MARIA LUCAS DA COSTA - CPF/CNPJ: *91.***.*00-87, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao disposto na petição, ID 166081841, somado ao fato de que o valor dos bens reunidos até o momento são insuficientes para a quitação dos débitos do espólio, defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Ato contínuo, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias tomar conhecimento acerca da manifestação do Ministério Público, ID 166706288, devendo: “requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, e informar se pretende deixar para sobrepartilha os bens em fase de apuração na ação de sonegados, ou a suspensão do feito (diante de questão prejudicial que pode ter impacto no acervo hereditário a ser adjudicado).” Diligências legais.
Cumpra-se.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
24/08/2023 16:46
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/08/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:36
Concedida a gratuidade da justiça a GREUBER CRISOSTOMO DA COSTA - CPF: *12.***.*17-09 (REQUERENTE).
-
21/08/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/08/2023 11:24
Decorrido prazo de JOELMA DIAS DE ALECRIM em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:48
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0743058-60.2021.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar sobre cota do Ministério Público de ID 166706288.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 8 de agosto de 2023.
FERNANDA DE MELO GONCALVES -
08/08/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:26
Decorrido prazo de JOELMA DIAS DE ALECRIM em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0743058-60.2021.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, fica a parte inventariante intimada a se manifestar sobre cota do Ministério Público de ID 166706288.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 27 de julho de 2023.
FERNANDA DE MELO GONCALVES -
27/07/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:04
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
11/07/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:58
Decorrido prazo de JOELMA DIAS DE ALECRIM em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:58
Decorrido prazo de JOELMA DIAS DE ALECRIM em 06/07/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 01:14
Decorrido prazo de JOELMA DIAS DE ALECRIM em 12/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:47
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 15:00
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/03/2023 12:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:09
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
15/02/2023 20:24
Recebidos os autos
-
15/02/2023 20:24
Outras decisões
-
15/02/2023 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
06/02/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 15:20
Juntada de portaria
-
16/12/2022 00:13
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 13:12
Recebidos os autos
-
07/12/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 07:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
28/11/2022 23:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2022 17:07
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 13:42
Recebidos os autos
-
10/11/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
25/10/2022 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:28
Juntada de portaria
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JOELMA DIAS DE ALECRIM em 07/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
21/09/2022 18:42
Juntada de portaria
-
21/09/2022 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 09:56
Juntada de portaria
-
08/09/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/08/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 18:32
Expedição de Carta.
-
23/08/2022 15:51
Juntada de portaria
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de JOELMA DIAS DE ALECRIM em 19/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:19
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
12/07/2022 09:42
Juntada de portaria
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de JOELMA DIAS DE ALECRIM em 06/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:23
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
03/06/2022 13:13
Recebidos os autos
-
03/06/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
19/05/2022 12:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 14:23
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 08:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
08/04/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
22/03/2022 15:15
Juntada de portaria
-
19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de JOELMA DIAS DE ALECRIM em 18/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 00:31
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
11/02/2022 14:39
Recebidos os autos
-
11/02/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 07:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
09/02/2022 12:25
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 12:53
Recebidos os autos
-
03/02/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/01/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/01/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 14:01
Recebidos os autos
-
14/01/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
13/01/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 10:49
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2022 10:49
Desentranhado o documento
-
10/01/2022 18:30
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
10/01/2022 17:07
Recebidos os autos
-
10/01/2022 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2022 10:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
10/12/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 15:17
Recebidos os autos
-
03/12/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de GREUBER CRISOSTOMO DA COSTA em 25/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 02:24
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
21/10/2021 14:22
Recebidos os autos
-
21/10/2021 14:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2021 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
15/10/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de GREUBER CRISOSTOMO DA COSTA em 13/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:46
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
13/09/2021 13:35
Recebidos os autos
-
13/09/2021 13:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/09/2021 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
08/09/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:36
Publicado Intimação em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
13/08/2021 15:19
Recebidos os autos
-
13/08/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
12/08/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/08/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comunicação • Arquivo
Comunicação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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