TJDFT - 0737780-24.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 05:30
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/10/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:05
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO MORAES DA CUNHA em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0737780-24.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA AGRAVADO: EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA, MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHAES D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por SEBASTIAO MORAES DA CUNHA contra a decisão que manteve o percentual da penhora sobre seus proventos de aposentadoria, nos autos do cumprimento de sentença ajuizado por EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA e MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHAES.
O agravante declarou não ter mais interesse no julgamento do recurso interposto. É a síntese do necessário.
Decido Considerando que o agravo de instrumento ainda não foi julgado, cabe ao Relator homologar o pedido de desistência, conforme se infere do art. 87, VIII, do RITJDFT, verbis: Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: […] VIII - homologar desistências e autocomposições das partes.
Assim, com fundamento no art. 998 do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso.
Intimem-se.
Operada a preclusão, adote a Secretaria os procedimentos cabíveis.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
28/09/2024 08:06
Juntada de entregue (ecarta)
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27/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:21
Homologada a Desistência do Recurso
-
26/09/2024 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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26/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737780-24.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA AGRAVADO: EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA, MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHAES D E S P A C H O Recebo os embargos de declaração como agravo interno.
Intime-se a parte embargante, para complementar as razões recursais, no prazo de 05 dias; e a embargada, para responder no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.021, §§ 1º e 2º, e 1.024, § 2º).
Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator -
24/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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23/09/2024 19:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 15:46
Juntada de Certidão
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17/09/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 15:43
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 15:42
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 13:45
Não Concedida a Medida Liminar
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09/09/2024 18:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/09/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/09/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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