TJDFT - 0757603-33.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 15:45
Juntada de Certidão
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09/12/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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09/12/2024 12:56
Juntada de Certidão
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06/12/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2024 18:49
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:32
Decorrido prazo de NATAN MAURICIO SANTOS DE AZEVEDO em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:29
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 15:29
Recebidos os autos
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29/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/10/2024 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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17/10/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de NATAN MAURICIO SANTOS DE AZEVEDO em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757603-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATAN MAURICIO SANTOS DE AZEVEDO REVEL: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO A redesignação da audiência gera ônus para o Erário, tumultua a já sobrecarregada central de conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Quanto a justificativa apresentada pela parte ré quanto a sua ausência em audiência de conciliação, o réu não demonstrou que houve falta de acesso ao link.
A tela juntada na petição retro não demonstra o alegado.
Outrossim, é intempestiva a justificativa apresentada nos autos seis dias depois da audiência, sobretudo quando o motivo alegado não induz a existência de força maior.
Assim as razões apresentadas pelo réu não podem justificar a ausência da parte na sessão de conciliação, razão pela qual mantenho a decisão do decreto à revelia da parte ré, nos termos da decisão de id 210404364.
Intime-se.
Venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
20/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 16:38
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REVEL)
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20/09/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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17/09/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 16:40
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:40
Decretada a revelia
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09/09/2024 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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06/09/2024 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2024 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/09/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2024 14:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/09/2024 13:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/07/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 11:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2024 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/07/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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