TJDFT - 0700887-26.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 11:29
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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05/09/2023 01:44
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 04/09/2023 23:59.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700887-26.2023.8.07.0014 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CLAUDIA MARIA AZEVEDO DANTAS DE MEDEIROS, FRANCISCO MEDEIROS DE ASEVEDO REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") SENTENÇA Os presentes autos do PJe cuidam do procedimento de produção antecipada de prova documental, referente aos interessados em epígrafe.
Após recebida a inicial, a requerida compareceu em Juízo, apresentando a documentação solicitada pela parte adversa; instada a se manifestar, o requerente manifestou anuência à prova produzida.
Decido.
O requerente narrou, em sua causa de pedir, a necessidade de exibir documento, nos seguintes termos: “o detalhamento das ligações telefônicas realizadas e recebidas no mês de fevereiro de 2022, da linha de telefone fixo da qual o Requerente é titular há mais de vinte anos, devendo conter o código de acesso do telefone originador e discado, tendo em vista a ocorrência de golpe da central telefônica ocorrida na referida linha” (item III, subitem b, p. 10, da petição inicial).
Nesse contexto, verifico que a requerida cumpriu a injunção que lhe foi incumbida em sua primeira manifestação nos autos.
Diante disso, reputo produzida a prova postulada nos autos.
Não há custas finais, nem condenação à verba de sucumbência, à míngua de qualquer resistência à ordem judicial em referência.
Depois de passar em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, sendo desnecessário o cumprimento do prazo previsto no art. 383 do CPC/2015, considerando tratar-se de procedimento eletrônico.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 3 de agosto de 2023 18:57:04.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
04/08/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 14:31
Recebidos os autos
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04/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:30
Julgado procedente o pedido
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03/08/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700887-26.2023.8.07.0014 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CLAUDIA MARIA AZEVEDO DANTAS DE MEDEIROS, FRANCISCO MEDEIROS DE ASEVEDO REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Vara, Dr.
Paulo Cerqueira Campos, diga a parte requerente acerca da petição de ID: 167267648, no prazo de 15 (quinze) ) dias.
GUARÁ (DF), Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023 NEURA VIEIRA GOMES Servidor Geral -
02/08/2023 08:20
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 13:47
Recebidos os autos
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13/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/04/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:38
Publicado Certidão em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 01:17
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 13/04/2023 23:59.
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13/04/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 14:22
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 22:08
Recebidos os autos
-
08/03/2023 22:08
Deferido o pedido de CLAUDIA MARIA AZEVEDO DANTAS DE MEDEIROS - CPF: *19.***.*93-20 (REQUERENTE) e FRANCISCO MEDEIROS DE ASEVEDO - CPF: *19.***.*26-00 (REQUERENTE).
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08/03/2023 22:08
Outras decisões
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15/02/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/02/2023 15:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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12/02/2023 15:50
Recebidos os autos
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09/02/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/02/2023 16:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/02/2023 13:22
Recebidos os autos
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05/02/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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