TJDFT - 0733786-37.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 17:03
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:03
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 729132- 07.2024.8.07.0016
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28/02/2025 11:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
27/02/2025 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
27/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:24
Recebidos os autos
-
24/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 10:13
Recebidos os autos
-
20/02/2025 10:13
Outras Decisões
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20/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FABIANA DA COSTA FUSTINONI em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral
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17/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:43
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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13/02/2025 16:37
Deliberado em Sessão - Retirado
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0733786-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: FABIANA DA COSTA FUSTINONI RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de recurso Inominado interposto em face da sentença exarada pelo 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF que reconheceu a prescrição da pretensão de recebimento de crédito de acertos financeiros de exercícios anteriores.
Em medida liminar deferida no incidente de uniformização de jurisprudência nº 729132-07.2024.8.07.0016, determinou-se o sobrestamento, na origem, dos processos e dos recursos nos quais conste a matéria objeto da divergência consistente no ato jurídico apto a suspender o curso do prazo prescricional em caso de reconhecimento de dívida pela Administração.
Assim, tendo em vista que o presente recurso trata do tema em questão, e em cumprimento à decisão proferida pelo Presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do DF, determino o sobrestamento do trâmite processual até o julgamento do incidente.
Promova-se a exclusão do feito da 2ª Sessão Ordinária Virtual.
Brasília/DF, 10 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
10/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:55
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:55
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 729132-07.2024.8.07.001
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10/02/2025 15:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FABIANA DA COSTA FUSTINONI em 23/01/2025 23:59.
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05/02/2025 14:28
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/02/2025 14:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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03/02/2025 14:01
Recebidos os autos
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31/01/2025 15:32
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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28/01/2025 17:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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20/01/2025 15:24
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:19
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:19
Outras Decisões
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18/12/2024 15:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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13/12/2024 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2024 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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12/12/2024 16:32
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:57
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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