TJDFT - 0718396-89.2022.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
-
30/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:14
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de FILIPE SANTOS COSTERUS LEMOS em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0718396-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FILIPE SANTOS COSTERUS LEMOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1 _ Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela Contadoria (ID 228077657).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta -
19/03/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:29
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:29
Outras decisões
-
10/03/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/03/2025 19:11
Recebidos os autos
-
06/03/2025 19:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
19/11/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/11/2024 15:24
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:24
Deferido o pedido de M. N. S. C. - CPF: *17.***.*06-80 (REQUERENTE).
-
18/10/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/10/2024 13:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0718396-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
N.
S.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA SANTOS COSTERUS LEMOS DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença, no tocante aos honorários sucumbenciais, requerido pela advogada NATÁLIA SANTOS COSTERUS LEMOS e FELIPE SANTOS COSTERUS LEMOS (ID 144329946), ID 210519948.
Gratuidade da justiça concedida na fase de conhecimento à parte autora, ID 144372931.
Foi proferida a sentença ID 154950162, que (I) julgou parcialmente procedente o pedido de prestação de serviço de saúde; (II) condenou o Distrito Federal ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$ 600,00.
Certificado o trânsito em julgado, ocorrido no dia 02/06/2023, ID 160937604.
O(a) advogado(a) credor(a) requereu o cumprimento da sentença no tocante aos honorários de sucumbência, ID 210519948. É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, ressalto que o benefício da gratuidade de justiça é personalíssimo.
Portanto, uma vez deferido em favor da parte, não se estende aos advogados. 1 _ Assim, intime-se o(a) advogado(a) exequente para emendar a inicial de cumprimento de sentença, nos seguintes termos: 1.1 _ juntar comprovante do recolhimento das custas de ingresso da fase de cumprimento de sentença, ou firmar declaração de hipossuficiência em nome próprio, instruída com cópia da última declaração de imposto de renda e contracheque/pró-labore atual. 1.2 _ apresentar memória atualizada e discriminada do crédito; 1.3 _ emendar o pedido para juntar a anuência da advogada NATÁLIA SANTOS COSTERUS LEMOS; 1.4 _ observar o disposto no art. 534 do CPC. 2 _ Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
24/09/2024 19:04
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:04
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/09/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 09:18
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2023 09:17
Transitado em Julgado em 02/06/2023
-
03/06/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:02
Decorrido prazo de MATEUS NASCIMENTO SANTOS COSTERUS em 03/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:43
Publicado Sentença em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:32
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2023 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/02/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 12:01
Recebidos os autos
-
14/02/2023 12:01
Outras decisões
-
13/02/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/02/2023 11:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 01:02
Decorrido prazo de MATEUS NASCIMENTO SANTOS COSTERUS em 09/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:57
Decorrido prazo de MATEUS NASCIMENTO SANTOS COSTERUS em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:28
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
16/01/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 14:07
Recebidos os autos
-
20/12/2022 01:15
Decorrido prazo de HOSPITA REGIONAL DA ASA NORTE - HRAN em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:15
Decorrido prazo de DIRETOR DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASILIA em 19/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:19
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
15/12/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2022 02:33
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 23:08
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2022 02:49
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 07:02
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 05:00
Recebidos os autos
-
12/12/2022 05:00
Outras decisões
-
09/12/2022 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/12/2022 23:34
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 14:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/12/2022 13:40
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:40
Outras decisões
-
05/12/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
05/12/2022 08:37
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
05/12/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 08:01
Recebidos os autos
-
05/12/2022 08:01
Declarada incompetência
-
05/12/2022 06:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/12/2022 00:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 17:10
Recebidos os autos
-
03/12/2022 17:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/12/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
03/12/2022 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 14:09
Recebidos os autos
-
03/12/2022 14:09
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/12/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
03/12/2022 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
03/12/2022 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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