TJDFT - 0730206-44.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 19:41
Recebidos os autos
-
03/06/2025 19:41
Outras decisões
-
03/06/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/06/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730206-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 13 REU: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O perito judicial é profissional liberal em cooperação com o Poder Judiciário, que exerce sua atividade técnica de acordo com os princípios constitucionais da livre inciativa e da autonomia da vontade, não estando obrigado ao fracionamento da verba remuneratória em contrariedade à sua própria conveniência, sem prejuízo de que anua com o requerimento da ré (ID nº 235435618), dada a disponibilidade de seu direito, máxime porque a decisão que homologa os honorários constitui título judicial hábil à defesa de seus interesses em caso de inadimplemento (art. 515, V, do CPC).
No entanto, ressalte-se que o ajuste entre o perito e as partes não poderá causar prejuízos ao regular prosseguimento do feito, de sorte que resta mantido o prazo para conclusão dos trabalhos técnicos diante de eventual concessão de pagamento diferido.
Intime-se o perito acerca do pedido de parcelamento dos honorários. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
20/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:33
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:33
Outras decisões
-
19/05/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/05/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 13 em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:46
Juntada de Petição de impugnação
-
12/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
09/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 04:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 13 em 28/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 19:13
Recebidos os autos
-
26/11/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:13
Deferido o pedido de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (REU).
-
25/10/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730206-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 13 REU: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento ao dever de cooperação e aos princípios da ampla defesa e do contraditório substancial, por ora, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, definindo os pontos controversos que poderão ser elucidados com a diligência indicada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ficam desde já advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar aqueles já apresentados.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta, com a devida justificativa (art. 435 do CPC). documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
19/09/2024 21:09
Recebidos os autos
-
19/09/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 21:08
Outras decisões
-
19/09/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/09/2024 13:20
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:40
Outras decisões
-
23/07/2024 18:40
em cooperação judiciária
-
23/07/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/07/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730736-87.2020.8.07.0001
Cirilo Pereira Luz
Thullio Gilcivan da Silva Araujo
Advogado: Antonio Augusto Pires Brandao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2020 13:54
Processo nº 0749810-43.2024.8.07.0016
Condominio do Edificio Via Classique
Andressa Pedriali Martines
Advogado: Vinicius Nobrega Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2025 16:37
Processo nº 0749810-43.2024.8.07.0016
Vitor Luis Garrote Vianna
Condominio do Edificio Via Classique
Advogado: Rafael Zachi Uzelotto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 16:46
Processo nº 0709058-47.2024.8.07.0010
Raimundo Gomes da Silva Filho
Ministerio Publico da Uniao
Advogado: Alberto da Cunha Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 14:16
Processo nº 0701761-53.2024.8.07.0021
Banco Bradesco S.A.
F G Alves Lanternagem e Pintura
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 11:55