TJDFT - 0701761-53.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INDEFIRO o requerimento da parte exequente, pois não demonstrado o esgotamento das vias ordinárias e administrativas à disposição do credor para localizar imóveis em nome do devedor. [...]Intime-se o exequente para promover o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição, no prazo de 5 dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC, independentemente de nova intimação.Termo inicial da suspensão: data em que o exequente tomou ciência, pela primeira vez, da não localização de bens (26.6.2025). -
28/08/2025 20:58
Recebidos os autos
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28/08/2025 20:58
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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06/08/2025 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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04/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:11
Juntada de Certidão
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02/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 16:35
Juntada de Certidão
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21/05/2025 21:16
Recebidos os autos
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21/05/2025 21:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/05/2025 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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02/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para manifestação acerca do interesse no bloqueio de ativos financeiros, pelo SISBAJUD, na modalidade repetição programada (“TEIMOSINHA).
Prazo: 5 dias. -
19/04/2025 00:50
Recebidos os autos
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19/04/2025 00:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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03/04/2025 10:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 19:44
Juntada de Certidão
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30/09/2024 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
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26/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701761-53.2024.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: F G ALVES LANTERNAGEM E PINTURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes celebraram acordo extrajudicial e o exequente requereu a suspensão do processo, até o cumprimento integral da avença, conforme petição e documento de ID 209226064.
ANTE O EXPOSTO, preenchidos os requisitos, homologo o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e determino a suspensão do processo até o dia 27.8.2030.
A parte exequente fica intimada desde já para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Após, venham os autos conclusos.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, Banco BRADESCO S.A., Agência 3957, conta corrente nº 86. (ID 209689972) Intimem-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
23/09/2024 15:33
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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23/09/2024 15:33
Outras decisões
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12/09/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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12/09/2024 13:13
Juntada de Certidão
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11/09/2024 15:00
Recebidos os autos
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11/09/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 23:11
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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02/09/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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29/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:59
Recebidos os autos
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29/07/2024 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/07/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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17/07/2024 04:30
Decorrido prazo de F G ALVES LANTERNAGEM E PINTURA em 16/07/2024 23:59.
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05/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 05:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/05/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 00:34
Recebidos os autos
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16/05/2024 00:34
Outras decisões
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08/05/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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02/05/2024 20:25
Recebidos os autos
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02/05/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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