TJDFT - 0749810-43.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:14
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA CLASSIQUE em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de VITOR LUIS GARROTE VIANNA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ANDRESSA PEDRIALI MARTINES em 30/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 09:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:47
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/06/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:01
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/06/2025 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 04:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/05/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 19:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 14:56
Expedição de Carta.
-
01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA CLASSIQUE em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de VITOR LUIS GARROTE VIANNA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de ANDRESSA PEDRIALI MARTINES em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:46
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/01/2025 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de VITOR LUIS GARROTE VIANNA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANDRESSA PEDRIALI MARTINES em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 17:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos apenas para DETERMINAR que a ré promova a vedação da luminária de ID.10865689, pág. 7, no prazo de 05 dias contados da sua intimação pessoal, sob pena de multa de R$300,00 por dia, limitada ao montante de R$4.500,00, sem prejuízo de majoração caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina; bem como para CONDENAR a parte ré a pagar à autora ANDRESSA PEDRIALI MARTINES a quantia de R$1.000,00 (mil reais), a título de reparação por danos morais, atualizada monetariamente pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora (SELIC - IPCA) desde o trânsito em julgado da presente sentença.
Julgo improcedente o pedido de reparação de danos morais em relação ao autor VITOR LUIS GARROTE VIANNA.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Intime-se pessoalmente a parte ré, após o trânsito em julgado, para cumprimento, no prazo de 05 dias, da obrigação de fazer, sob pena de aplicação da multa fixada, na forma estabelecida no dispositivo. -
25/11/2024 13:44
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2024 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/10/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VITOR LUIS GARROTE VIANNA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VITOR LUIS GARROTE VIANNA em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:37
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749810-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRESSA PEDRIALI MARTINES, VITOR LUIS GARROTE VIANNA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA CLASSIQUE DESPACHO Por intermédio da petição ID212428553 a parte ré juntou documentos sobre os quais deve ser facultada vista à parte autora, em respeito ao contraditório, pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se conclusão dos autos para sentença, oportunidade em que serão apreciadas as preliminares aduzidas pela parte ré. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/10/2024 14:30
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/09/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749810-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRESSA PEDRIALI MARTINES, VITOR LUIS GARROTE VIANNA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA CLASSIQUE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré fica intimada a se manifestar, em contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme ID 208671150.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 10:51:35. -
17/09/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2024 19:55
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/08/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 20:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/08/2024 19:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2024 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 19:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 18:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/06/2024 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2024 16:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/06/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739715-96.2024.8.07.0001
Celito Braz Rech
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Cesar Furlanetto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 08:58
Processo nº 0701302-80.2024.8.07.9000
Silas Francisco de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Fabio Ricardo Morelli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 21:15
Processo nº 0730736-87.2020.8.07.0001
Cirilo Pereira Luz
Thullio Gilcivan da Silva Araujo
Advogado: Antonio Augusto Pires Brandao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2021 18:50
Processo nº 0730736-87.2020.8.07.0001
Cirilo Pereira Luz
Thullio Gilcivan da Silva Araujo
Advogado: Antonio Augusto Pires Brandao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2020 13:54
Processo nº 0749810-43.2024.8.07.0016
Condominio do Edificio Via Classique
Andressa Pedriali Martines
Advogado: Vinicius Nobrega Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2025 16:37