TJDFT - 0714553-47.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 19:10
Juntada de Certidão
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20/03/2025 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
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10/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:18
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
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23/02/2025 19:46
Recebidos os autos
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23/02/2025 19:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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27/01/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:36
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/01/2025 17:20
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 08:02
Recebidos os autos
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22/01/2025 08:02
Homologada a Transação
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18/11/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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15/11/2024 08:37
Recebidos os autos
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15/11/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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06/11/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714553-47.2021.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: SELMA REGINA NASCIMENTO DE SOUZA, JEFERSON NASCIMENTO DE SOUZA, DIEGO BRENNER NASCIMENTO DE SOUZA, ILKA DE SOUZA PINHEIRO MESQUITA HERDEIRO: RODOLFO DE SOUZA PINHEIRO, RENATA DE SOUZA LINS INVENTARIADO(A): JOAO BATISTA DE SOUZA DESPACHO Converte-se o julgamento em diligência.
Intime-se a parte inventariante para juntar novo esboço de partilha, com a qualificação completa do(a)(s) herdeiro(a)(s), da pessoa falecida, o quinhão destinado a cada herdeiro(a) (fração ou porcentagem), bem como a discriminação de todos os bens e dívidas que compõem atualmente o acervo sucessório, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Assim sendo, bens que deixaram de compor o espólio, bem como dívidas que já foram quitadas e não são objeto de litígio e/ou de pedido de reembolso, não devem integrar a partilha, a exemplo: do veículo aprendido e arrematado; dos débitos condominiais exigidos nos autos nº 0717101-16.2019.8.07.0020, os quais, segundo informado, já foram quitados com saldo pertencente ao espólio; das custas finais vinculadas ao processo de cobrança; do valor referente aos reparos das avarias do apartamento locado, o qual foi descontado do valor do aluguel que vinha sendo repartido entre as partes; de diversos débitos tributários (IPTU/TLP); de dívidas decorrentes da contratação do serviço de energia elétrica; da taxa de melhoria vinculada ao título de sócio-proprietário; do débito referente ao processo de acerto de óbito; e do débito junto à Claro.
Deverá indicar, no esboço de partilha, os Ids. em que se encontram inseridos os documentos que comprovem a existência e titularidade dos bens, ressaltando que a ausência de documentação ensejará a exclusão do bem da partilha.
Na mesma oportunidade, deverá a parte inventariante promover a juntada dos seguintes documentos ainda faltantes, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário, bastando que indique o(s) Id(s) caso já conste(m) no feito: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.2) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.3) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (b) De cada imóvel: (b.1) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
10/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 19:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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09/09/2024 15:58
Recebidos os autos
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09/09/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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27/08/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 17:34
Recebidos os autos
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15/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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08/08/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714553-47.2021.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: SELMA REGINA NASCIMENTO DE SOUZA, JEFERSON NASCIMENTO DE SOUZA, DIEGO BRENNER NASCIMENTO DE SOUZA, ILKA DE SOUZA PINHEIRO MESQUITA HERDEIRO: RODOLFO DE SOUZA PINHEIRO, RENATA DE SOUZA LINS INVENTARIADO(A): JOAO BATISTA DE SOUZA DESPACHO A parte inventariante não cumpriu integralmente as determinações anteriores (Id. 198391882), porquanto não houve a juntada de esboço de partilha.
Portanto, intime-se a parte inventariante para juntar esboço de partilha atualizado, com a qualificação completa do(a)(s) eventual meeiro(a)(s), do(a)(s) herdeiro(a)(s), da pessoa falecida, o quinhão destinado a cada herdeiro(a) (fração ou porcentagem), bem como a discriminação de todos os bens que compõem o acervo sucessório, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Deverá indicar, no esboço de partilha, os Ids. em que se encontram inseridos os documentos que comprovem a existência e titularidade dos bens, ressaltando que a ausência de documentação ensejará a exclusão do bem da partilha.
Após, conclusos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
16/07/2024 06:50
Recebidos os autos
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16/07/2024 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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25/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:23
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714553-47.2021.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: SELMA REGINA NASCIMENTO DE SOUZA, SANDRA CRISTINA NASCIMENTO DE SOUZA, JEFERSON NASCIMENTO DE SOUZA, DIEGO BRENNER NASCIMENTO DE SOUZA, ILKA DE SOUZA PINHEIRO MESQUITA INVENTARIADO(A): JOAO BATISTA DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte inventariante para juntar esboço de partilha atualizado, com a qualificação completa do(a)(s) eventual meeiro(a)(s), do(a)(s) herdeiro(a)(s), da pessoa falecida, o quinhão destinado a cada herdeiro(a) (fração ou porcentagem), bem como a discriminação de todos os bens que compõem o acervo sucessório, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Deverá indicar, no esboço de partilha, os Ids. em que se encontram inseridos os documentos que comprovem a existência e titularidade dos bens, ressaltando que a ausência de documentação ensejará a exclusão do bem da partilha.
Na mesma oportunidade, deverá a parte inventariante promover a juntada dos seguintes documentos ainda faltantes, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário, bastando que indique o(s) Id(s) caso já conste(m) no feito: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.2) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.3) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.4) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: (b.1) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (c) De cada imóvel: (c.1) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (d) De cada veículo: (d.1) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias.
Deverá o Cartório promover a baixa de Sandra Cristina (Id. 195625170) e cadastrar Rodolfo e Renata (Ids. 195625171 e 195625172).
Intime-se.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
28/05/2024 17:59
Recebidos os autos
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28/05/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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05/05/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ILKA DE SOUZA PINHEIRO MESQUITA em 03/05/2024 23:59.
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22/04/2024 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se, pessoalmente e por intermédio de seu advogado, a parte inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante (CPC, artigo 622, II).
Transcorrido in albis o prazo, façam-se os autos conclusos para remoção da parte inventariante.
Cumpra-se. -
09/04/2024 07:50
Recebidos os autos
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09/04/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de ILKA DE SOUZA PINHEIRO MESQUITA em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714553-47.2021.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: SELMA REGINA NASCIMENTO DE SOUZA, SANDRA CRISTINA NASCIMENTO DE SOUZA, JEFERSON NASCIMENTO DE SOUZA, DIEGO BRENNER NASCIMENTO DE SOUZA, ILKA DE SOUZA PINHEIRO MESQUITA INVENTARIADO(A): JOAO BATISTA DE SOUZA DESPACHO Em atenção ao princípio da cooperação processual (CPC, artigo 6º) e ante a complexidade da causa, intime-se a parte inventariante, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os Ids. dos seguintes documentos (caso já constem no feito), todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão de óbito; (a.2) certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.3) cópias de seu RG e CPF; (a.4) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.5) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.6) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.7) cópia da sentença da ação de abertura, registro e cumprimento de testamento; (a.8) certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda. (b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: (b.1) procuração (se houver disposição de qualquer natureza de bens do espólio, necessário procuração do consorte); (b.2) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (b.3) cópias do RG e do CPF; (b.4) certidão de óbito (se o caso). (c) De cada imóvel: (c.1) documento original ou cópia autenticada (certidão positiva, escritura, cessão de direitos, etc) que comprove a titularidade dos direitos pelo inventariado; (c.2) certidão (atual) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem; (c.3) certidão de ônus ou transcrição atualizada; (c.4) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias. (d) De cada veículo (se houver): (d.1) CRLV atual; (d.2) documento que comprove a extinção do gravame, se houver; (d.3) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias. (e) Do investimento em ações: (e.1) cópia dos documentos comprobatórios da posição acionária. (f) Do saldo bancário: (f.1) cópia do extrato bancário.
Na mesma oportunidade, deverá o inventariante esclarecer a partilha de "veículo automotor" no valor de R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais) (Id. 185571643, p. 03), uma vez que é relatado no esboço de partilha (Id. 185571643, p. 04) ter sido o bem levado a leilão e convertido em pecúnia, no valor de R$ 15.922,98 (quinze mil novecentos e vinte e dois reais e noventa e oito centavos).
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto -
01/03/2024 13:30
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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23/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:21
Juntada de Certidão
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02/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:04
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 15:52
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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13/12/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 17:48
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
27/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 03:39
Decorrido prazo de ILKA DE SOUZA PINHEIRO MESQUITA em 07/11/2023 23:59.
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20/10/2023 02:51
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 14:53
Recebidos os autos
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18/10/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/10/2023 04:29
Decorrido prazo de ILKA DE SOUZA PINHEIRO MESQUITA em 16/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:51
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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19/09/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 08:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:55
Juntada de Certidão
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31/08/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:27
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 03:56
Decorrido prazo de ILKA DE SOUZA PINHEIRO MESQUITA em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 17:23
Juntada de Certidão
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23/08/2023 08:29
Expedição de Alvará.
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07/08/2023 18:30
Juntada de Certidão
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04/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
- Alvará para levantamento de numerário para pagamento do ITCMD.
Expeça-se o alvará autorizando o levantamento da quantia de R$ 28.404,82 (vinte e oito mil, quatrocentos e quatro reais e oitenta e dois centavos) da conta judicial nº 2000129567841, agência nº 4200, do Banco do Brasil (Id. 129274735), para o pagamento do imposto, devendo constar no alvará que o levantamento desse valor está autorizado mediante apresentação das guias do ITCMD para o caixa bancário proceder à realização do recolhimento do imposto.
Esclareço ao advogado, todavia, que todos os alvarás são expedidos em nome da parte.
Assim, cabe a ele comprovar os seus poderes junto ao banco, notadamente porque o levantamento da quantia será feito em nome da parte, que poderá ser representada por seu procurador.
Recebido o alvará, junte o(a) inventariante aos autos o comprovante de recolhimento do imposto, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo o comprovante, remetam-se os autos à Fazenda Pública, para verificação da regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Concedo à presente decisão força de alvará.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/08/2023 05:26
Recebidos os autos
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02/08/2023 05:26
Deferido o pedido de ILKA DE SOUZA PINHEIRO MESQUITA - CPF: *25.***.*76-56 (INVENTARIANTE).
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20/07/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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14/07/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 10:50
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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06/07/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
04/07/2023 02:57
Decorrido prazo de ILKA DE SOUZA PINHEIRO MESQUITA em 03/07/2023 23:59.
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19/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 16:17
Juntada de Certidão
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15/06/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 08:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 12:07
Recebidos os autos
-
27/03/2023 12:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
06/03/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
03/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 05:57
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
14/02/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:36
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 06:24
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 19:08
Expedição de Alvará.
-
23/01/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2022 00:50
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ILKA DE SOUZA PINHEIRO MESQUITA em 09/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 12:41
Recebidos os autos
-
26/10/2022 12:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/10/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ILKA DE SOUZA PINHEIRO MESQUITA em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 07:32
Recebidos os autos
-
05/09/2022 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/08/2022 02:25
Decorrido prazo de ILKA DE SOUZA PINHEIRO MESQUITA em 18/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 07:26
Recebidos os autos
-
25/07/2022 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/07/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:35
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 15:07
Expedição de Ofício.
-
21/01/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 16:18
Expedição de Ofício.
-
17/01/2022 16:55
Recebidos os autos
-
17/01/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
07/01/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 19:29
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
09/12/2021 12:06
Recebidos os autos
-
09/12/2021 12:06
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2021 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
02/12/2021 06:55
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
25/11/2021 18:04
Recebidos os autos
-
25/11/2021 18:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/11/2021 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
16/11/2021 23:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2021 02:18
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 10:33
Recebidos os autos
-
18/10/2021 10:33
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/10/2021 18:39
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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