TJDFT - 0767339-75.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 11:18
Juntada de Certidão
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13/02/2025 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/02/2025 10:05
Juntada de Certidão
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12/02/2025 23:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/02/2025 23:26
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de AMANDA KANJO NASSER em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:17
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 12:32
Recebidos os autos
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20/01/2025 12:32
Julgado improcedente o pedido
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06/01/2025 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/12/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2024 13:55
Recebidos os autos
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12/12/2024 13:55
Outras decisões
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11/12/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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11/12/2024 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 19:48
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2024 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/11/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/11/2024 16:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/11/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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07/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0767339-75.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMANDA KANJO NASSER REQUERIDO: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 21/11/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Remarcacoes-02-16h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 22:51:14. -
05/11/2024 22:51
Juntada de Certidão
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05/11/2024 22:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/11/2024 22:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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05/11/2024 21:15
Recebidos os autos
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05/11/2024 21:15
Deferido o pedido de AMANDA KANJO NASSER - CPF: *35.***.*53-50 (REQUERENTE).
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04/11/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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04/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0767339-75.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMANDA KANJO NASSER REQUERIDO: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 14/11/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/D2p9uq ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 11:05:33. -
25/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:05
Juntada de Certidão
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25/09/2024 11:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2024 11:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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07/09/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/08/2024 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2024 16:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/08/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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