TJDFT - 0765030-81.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 18:06
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJDFT de número 05
-
03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ADRIANO REZENDE RAMOS em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR2TR Presidência da Segunda Turma Recursal Número do processo: 0765030-81.2024.8.07.0016 RECORRENTE: ADRIANO REZENDE RAMOS RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III, da Constituição Federal – CF/88, contra acórdãos proferidos pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
Verifica-se que o caso em tela envolve o cálculo e a aplicabilidade ou não do redutor de tempo para a aposentadoria especial de professor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal-SEE/DF com proventos proporcionais.
Discute-se o amparo constitucional para a aludida proporcionalidade e o consequente recebimento das diferenças salariais.
Diante do volume de processos que discutem a matéria em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e, por conseguinte, da repetição de recursos extraordinários, esta Presidência, em observância ao disposto na Instrução Conjunta 1, de 13/9/2023/TJDFT, no Ofício-circular nº 19/PRES.STF, de 24/11/2020 e no Processo Administrativo PA-SEI nº 20.279/2020 deste Tribunal de Justiça, foram remetidos previamente 2 (dois) recursos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas – NUGEPNAC para análise da existência de representativo da controvérsia sobre o tema objeto do recurso, qual seja: “a aplicabilidade/inaplicabilidade do redutor de 5 anos ao cálculo do tempo exigido para aposentadoria especial proporcional de professor que exerça função exclusiva de magistério, previsto no art. 40, § 5º da Constituição Federal em face do que dispõe o artigo 48, caput, da Lei Complementar Distrital n. 768/2008", observando o conflito instaurado em face das reiteradas decisões do STF a respeito do tema, em contradição ao Acórdão ora recorrido, fundamentado no entendimento firmado no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. 0702648-51.2021.8.07.0018.
Registre-se que os processos selecionados para a remessa mencionada foram os de ns. 0730231-80.2022.8.07.0016 (A.
F.
D.
A. versus Distrito Federal) e 0730228-57.2024.8.07.0016 (M.
N.
F.
D.
S. versus Distrito Federal).
Assim, com base no Ofício-circular n. 19/2020/PRES.
STF e arts. 1.030, IV, e 1.036, § 1º, ambos do CPC, determino, por ora, a suspensão dos autos para aguardo do retorno da manifestação do NUGEPNAC em relação aos processos supramencionados, ocasião em que, acaso admitida a formação do Grupo de Representativos, serão adotadas as providências cabíveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 9 de junho de 2025.
Silvana da Silva Chaves Juíza de Direito Presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal -
23/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:44
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0730231-80.2022.8.07.0016
-
09/06/2025 16:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
-
04/06/2025 18:04
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
04/06/2025 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:46
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
03/06/2025 16:14
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
03/06/2025 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:35
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2025 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/04/2025 13:30
Juntada de intimação de pauta
-
22/04/2025 13:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/04/2025 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 16:42
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:34
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
26/03/2025 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
25/03/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:54
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:02
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
25/03/2025 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
24/03/2025 18:27
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
24/03/2025 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 02:26
Publicado Ementa em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:03
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:03
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (RECORRENTE) e provido
-
14/03/2025 15:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/02/2025 10:52
Expedição de Intimação de Pauta.
-
24/02/2025 10:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/02/2025 17:40
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:00
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
17/02/2025 09:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
17/02/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 16:29
Recebidos os autos
-
16/02/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0762432-57.2024.8.07.0016
Everaldo Pereira Franca
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Everaldo Pereira Franca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2025 18:32
Processo nº 0762432-57.2024.8.07.0016
Everaldo Pereira Franca
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Everaldo Pereira Franca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 09:02
Processo nº 0747797-71.2024.8.07.0016
Claudio Cesar Alves da Silva
Qatar Airways
Advogado: Juliano Marcondes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 17:15
Processo nº 0713707-58.2024.8.07.0009
Leandro Adati Taira
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Renato Salles Feltrin Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2024 10:38
Processo nº 0712489-10.2024.8.07.0004
Zilnete Fernandes Alves
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Wemerson Tavares de Oliveira Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2024 14:50