TJDFT - 0713707-58.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/07/2025 03:25
Decorrido prazo de LEANDRO ADATI TAIRA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:39
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 30/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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04/06/2025 18:49
Recebidos os autos
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04/06/2025 18:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2025 12:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/04/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/03/2025 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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07/03/2025 14:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/03/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2025 15:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/03/2025 02:25
Recebidos os autos
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06/03/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/01/2025 04:06
Decorrido prazo de LEANDRO ADATI TAIRA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:21
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713707-58.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO ADATI TAIRA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 07/03/2025 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_28_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 16/01/2025 11:33 QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA -
16/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:33
Juntada de Certidão
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16/01/2025 11:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 14:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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06/11/2024 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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05/11/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-TAG
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LEANDRO ADATI TAIRA em 08/10/2024 23:59.
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30/09/2024 19:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713707-58.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: LEANDRO ADATI TAIRA - CPF/CNPJ: *58.***.*53-06 Parte ré: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-92 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de procedimento comum por meio da qual pretende o autor que seja deferida a tutela de urgência, para suspender a cobrança de fatura no valor de R$81.672,84.
Alega a parte autora que houve irregularidades no processo administrativo que apurou inconsistência no medidor e emitiu nova fatura referente ao valor não consumido.
Alega que não acompanhou a perícia, pois não teria sido realizada no dia previamente agendado e não foi comunicado acerca da nova data.
Em sede de tutela provisória, requereu a suspensão da cobrança.
A ré, por sua vez, compareceu espontaneamente aos autos e afirmou que o processo foi regular e que a perícia não foi realizada na data previamente agendada em razão do não comparecimento do autor.
Afirmou que a emissão de nova fatura referente ao consumo não registrado foi regular e observou os parâmetros fixados pela ANEEL.
Decido.
Em relação ao pedido de concessão de tutela provisória, verifico que há dúvidas acerca do motivo que determinou a modificação da data para a perícia e há impugnação quanto ao valor cobrado.
Ademais, a suspensão do fornecimento de energia devido ao inadimplemento do débito ora questionado pode gerar diversos prejuízos à parte autora, de modo que CONCEDO a tutela provisória para suspender a exigibilidade da fatura no valor de R$81.672,84, devendo a requerida se abster de suspender o fornecimento de energia na unidade consumidora do Autor; de negativar o nome do autor ou protestar o referido débito, sob pena de multa fixa de R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada uma das obrigações ora fixadas.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, postergo a audiência de conciliação para depois do transcurso do prazo para réplica.
Diante do comparecimento espontâneo da parte ré, intime-se a autora para se manifestar em réplica.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
13/09/2024 15:56
Recebidos os autos
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13/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:56
Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2024 15:56
Outras decisões
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10/09/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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