TJDFT - 0713229-50.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 15:07
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
14/05/2025 19:28
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:28
Julgado improcedente o pedido
-
05/03/2025 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:54
Outras decisões
-
29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/12/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 21:15
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 00:35
Recebidos os autos
-
17/10/2024 00:35
Outras decisões
-
07/10/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/10/2024 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713229-50.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA GALVAO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) Comprovar a hipossuficiência alegada.
Nesse ponto, ressalte-se que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, por meio da juntada de : a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda. 2) Juntar comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), uma vez que o documento de ID. 207712311 está com nome de pessoa diversa dos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
12/09/2024 15:52
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/08/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ocorrência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710799-28.2024.8.07.0009
Jose Gaudencio de Andrade
Banco do Brasil S/A
Advogado: Andressa Beserra Lago da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 18:25
Processo nº 0707975-57.2019.8.07.0014
Adailton Nascimento Brito
Associacao dos sem Moradia de Brasilia R...
Advogado: Rayanna dos Reis Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2019 21:04
Processo nº 0707975-57.2019.8.07.0014
Associacao dos sem Moradia de Brasilia R...
Adailton Nascimento Brito
Advogado: Brunno Nascimento Brito de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2024 15:33
Processo nº 0781868-02.2024.8.07.0016
Sonia Maria Pereira de Souza
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2024 10:38
Processo nº 0767074-73.2024.8.07.0016
Carolina Maia Dias Barreto
Premiere Distribuidora de Veiculos LTDA
Advogado: Gustavo Dantas Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 19:55