TJDFT - 0711129-26.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 14:14
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:13
Indeferido o pedido de VINICIUS SOARES RODRIGUES - CPF: *35.***.*72-01 (INVENTARIANTE)
-
27/02/2025 14:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/02/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/02/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0711129-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem, fica o(a) inventariante intimado(a) a se manifestar sobre a petição da Fazenda Pública.
Prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado digitalmente) CLARISSA AGUIAR SILVA Servidor Geral -
15/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711129-26.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: KLEBER PAULO RODRIGUES, VANESSA DE SOUZA RODRIGUES, MARCIO DE SOUZA RODRIGUES, LEANDRO SOARES RODRIGUES, ANA PAULA PEREIRA SOARES RODRIGUES, VINICIUS SOARES RODRIGUES INVENTARIADO: MARLEIDE SOARES DA SILVA, VICENTE DE PAULA RODRIGUES DESPACHO Cuida-se de arrolamento sumário (Ids. 161626797, pp. 01/11 [petição inicial], 166181026, pp. 01/04, e 169543242, pp. 01/02 [emendas à inicial]) proposto pelo(a)(s) herdeiro(a)(s) Vinicius Soares Rodrigues (Ids. 161790261, pp. 01/02, e 161792808, p. 01), Leandro Soares Rodrigues (Ids. 161790257, pp. 01/02, e 161790284, p. 01), Ana Paula Pereira Soares Rodrigues (Ids. 161787365, pp. 01/02, e 161796624, p. 01), Márcio de Souza Rodrigues (Ids. 161787361, p. 01, e 161792801, p. 01), Vanessa de Souza Rodrigues (Ids. 161787359, pp. 01/02, e 161792804, p. 01) e Kleber Paulo Rodrigues (Ids. 161787353, p. 01, e 161790279, p. 01), que requereram a partilha dos bens deixados pelo(a)(s) de cujus Marleide Soares da Silva, falecido(a) em 10 de setembro de 2009, conforme certidão de óbito (Id. 161792797, p. 01), e Vicente de Paula Rodrigues, falecido(a) em 11 de setembro de 2007, conforme certidão de óbito (Id. 161792799, p. 01).
Certidões negativas de registro de testamentos pelo(a)(s) extinto(a)(s) (Ids. 161792824, pp. 01/02 [Marleide], e 161792829, pp. 01/02 [Vicente]).
Foram juntados os seguintes documentos úteis ao deslinde do processo: (a) sentença proferida nos autos nº 2007.07.1.013847-0, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga/DF, com respectiva certidão de trânsito em julgado, reconhecendo a união estável entre Marleide Soares da Silva e Vicente de Paula Rodrigues, no período compreendido entre janeiro de 1987 e 11 de fevereiro de 2007 (Id. 161794900, pp. 07/08); (b) escritura pública de cessão de direitos hereditários, datada de 07 de janeiro de 2021, outorgada por Vanessa de Souza Rodrigues a Leandro Soares Rodrigues, tendo por objeto a herança deixada por Vicente de Paula Rodrigues (Id. 161796631, pp. 01/02); e (c) escritura pública de cessão de direitos hereditários, datada de 17 de março de 2023, outorgada por Márcio de Souza Rodrigues a Leandro Soares Rodrigues, tendo por objeto a herança deixada por Vicente de Paula Rodrigues (Id. 161796642, pp. 01/02).
Em decisão interlocutória (Id. 170941464, pp. 01/02), foram recebidas a petição inicial e suas emendas, bem como deferida a gratuidade de justiça à parte autora; e, por fim, foram determinadas as seguintes providências: (a) adoção de providências a cargo do(a) inventariante nomeado(a), Vinicius Soares Rodrigues; e (b) a expedição de alvará de autorização para que o inventariante promova os atos necessários para regularização do bem imóvel localizado na Colônia Agrícola Samambaia, Chácara 37, Lote 19, Vicente Pires/DF, junto à TERRACAP, em favor dos espólios dos falecidos.
Primeiras declarações (Ids. 174765570, pp. 01/06) juntada aos autos.
A Fazenda Pública do Distrito Federal requereu a regularização tributária (Ids. 186460547, pp. 01/02, e 186460547, pp. 01/02).
O Ministério Público deixou de intervir no feito, em face da ausência dos motivos previstos no artigo 178 do CPC. É o relatório.
Converte-se o julgamento em diligência.
Tendo em vista as manifestações anteriores (Ids. 186460547, pp. 01/02, e 186460547, pp. 01/02), encaminhem-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal, para verificação da regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Em seguida, somente se a Fazenda Pública se manifestar pela regularidade tributária, anote-se conclusão para sentença, observando-se o artigo 12 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
01/10/2024 10:42
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/08/2024 07:29
Recebidos os autos
-
21/08/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
02/08/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:38
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711129-26.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: KLEBER PAULO RODRIGUES, VANESSA DE SOUZA RODRIGUES, MARCIO DE SOUZA RODRIGUES, LEANDRO SOARES RODRIGUES, ANA PAULA PEREIRA SOARES RODRIGUES, VINICIUS SOARES RODRIGUES INVENTARIADO: MARLEIDE SOARES DA SILVA, VICENTE DE PAULA RODRIGUES DESPACHO Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte inventariante promova o pagamento dos débitos relativos ao imóvel, sob pena de remoção.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
19/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
04/06/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 06:02
Recebidos os autos
-
15/05/2024 06:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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30/04/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:08
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 06:12
Recebidos os autos
-
12/04/2024 06:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/03/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:44
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
29/02/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Processo n°: 0711129-26.2023.8.07.0020 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem, fica o(a) inventariante intimado(a) a se manifestar sobre a petição da Fazenda Pública.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) FERNANDA DA SILVA ALENCAR Diretor de Secretaria -
20/02/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
11/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:43
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 21:02
Recebidos os autos
-
11/12/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
01/12/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:00
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 15:37
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 00:12
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de VINICIUS SOARES RODRIGUES em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de VINICIUS SOARES RODRIGUES em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 02:14
Expedição de Alvará.
-
08/09/2023 17:10
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
08/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
- Recebimento da inicial e/ou emenda à inicial.
Recebo a petição inicial (Id. 161626797) e emendas (Ids. 166181026 e 169543242) do inventário de Marleide Soares da Silva e Vicente de Paula Rodrigues, pelo rito do arrolamento sumário, por se tratar de partilha amigável, com herdeiros maiores e capazes, seguindo-se o procedimento do artigo 659 do Código de Processo Civil.
Anote-se. - Gratuidade de justiça (CF, artigo 5º, LXXIV, c.c CPC, artigo 98, caput).
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se. - Arrolamento sumário (CPC, artigo 659).
Nomeio inventariante Vinicius Soares Rodrigues, dispensando-o do compromisso e termo de inventariança, em vista do rito adotado.
Anote-se.
Ao inventariante para elaboração do esboço de partilha, nos termos do artigo 620 do CPC.
Ainda, providencie o inventariante, em 20 (vinte) dias, os seguintes documentos: (a) Do autor da herança (falecido): (a.1) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br); (a.2) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br); (a.3) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); (a.4) certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda. (b) De cada herdeiro: (b.1) procuração (se houver disposição de qualquer natureza de bens do espólio, necessário procuração do consorte). (c) De cada imóvel: (c.1) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br); (c.2) o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos.
Por oportuno, fica o inventariante ciente de que, em tratando de bem pendente de regularização, com gravame (hipoteca, etc) ou com alienação ou arrendamento, o inventário recairá sobre os direitos aquisitivos do bem. - Regularização de imóvel pertencente ao espólio.
Defiro o pedido de alvará de autorização para que o inventariante promova os atos necessários para regularização do bem imóvel localizado na Colônia Agrícola Samambaia, Chácara 37, Lote 19, Vicente Pires/DF, junto à TERRACAP, em favor do espólio de Marleide Soares da Silva e Vicente de Paula Rodrigues.
Expeça-se o competente alvará. - Deliberações finais.
Observem os interessados que o pagamento do ITCMD deve ocorrer, via de regra, antes de proferida a sentença (artigo 17, inciso II, do Decreto nº 34.982/2013, que regulamenta a Lei Distrital nº 3.804/2006), sob pena de incidência de multa de até 10% sobre o imposto devido, além de outros encargos (artigo 20 do Decreto nº 34.982/2013).
Ainda, esclareço que a ação de inventário, pelo rito do arrolamento sumário, e a partilha de bens deixados em sucessão é um procedimento que pode ser muito simples e rápido, quando são observadas todas as providências determinadas pelos arts. 659 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
05/09/2023 08:34
Recebidos os autos
-
05/09/2023 08:34
Deferido o pedido de VINICIUS SOARES RODRIGUES - CPF: *35.***.*72-01 (REQUERENTE).
-
05/09/2023 08:34
Recebida a emenda à inicial
-
30/08/2023 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/08/2023 08:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
- Emenda à inicial.
Emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para juntar declaração de pobreza em nome dos herdeiros.
A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto à(s) determinação(ões) acima indicada(s).
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 10:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/07/2023 22:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 10:00
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:00
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
23/06/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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