TJDFT - 0732985-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 09:22
Recebidos os autos
-
07/11/2024 09:22
Determinado o arquivamento
-
06/11/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/11/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2024 12:24
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DULCELINA REGIS JANSEN em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ROGERIO CORREA JANSEN em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DULCELINA REGIS JANSEN em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ROGERIO CORREA JANSEN em 14/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ROGERIO CORREA JANSEN em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DULCELINA REGIS JANSEN em 04/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732985-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROGERIO CORREA JANSEN, DULCELINA REGIS JANSEN REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/09/2024 18:09
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/09/2024 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
07/08/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:52
Outras decisões
-
29/07/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/07/2024 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:26
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:26
Determinado o arquivamento
-
03/07/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/07/2024 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 12:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 12:03
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:03
Homologada a Transação
-
27/06/2024 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
27/06/2024 18:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/04/2024 16:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/04/2024 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2024 15:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752617-70.2023.8.07.0016
Daniel Tito Horta Paiva
Gramado Parks Investimentos e Intermedia...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2023 16:20
Processo nº 0708435-03.2017.8.07.0018
Condominio do Parkshopping
Distrito Federal
Advogado: Joao Gilberto Freire Goulart
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 18:58
Processo nº 0708435-03.2017.8.07.0018
Distrito Federal
Condominio do Parkshopping
Advogado: Joao Gilberto Freire Goulart
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2017 11:49
Processo nº 0722357-03.2024.8.07.0007
Eloane Ramos Feitosa Magno
Anoraldino Alves Feitosa
Advogado: Patricia Adriana Batista Dantas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 16:43
Processo nº 0706835-27.2024.8.07.0009
Ali SHAM
Gomes &Amp; Silva Producao e Promocao de Ven...
Advogado: Jesica Chaves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2024 12:40