TJDFT - 0751818-90.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:32
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
27/02/2025 16:32
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 10:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/02/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 17:03
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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01/02/2025 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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29/01/2025 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
26/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 18:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/01/2025 13:29
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/01/2025 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/01/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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29/10/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:29
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOLDEMIR PELLES NORONHA em 16/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 13:07
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/09/2024 03:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/09/2024 03:10
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751818-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: JOLDEMIR PELLES NORONHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Fazenda Pública.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor, bem como, caso pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá informar sobre este interesse e instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, 20 de setembro de 2024 21:43:54.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
20/09/2024 21:45
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de JOLDEMIR PELLES NORONHA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOLDEMIR PELLES NORONHA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:09
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:09
Julgado procedente o pedido
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22/07/2024 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/07/2024 16:01
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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15/07/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:51
Recebidos os autos
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19/06/2024 15:51
Outras decisões
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18/06/2024 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/06/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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