TJDFT - 0785172-09.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 16:19
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0785172-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RICARDO RAMOS SAMPAIO, MARIANA SARAIVA SAMPAIO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos e JULGO EXTINTO o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
P.
I.
Sentença transitada em julgado nesta data ante a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se os autos, com baixa.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024, 14:39:28.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
04/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:53
Extinto o processo por desistência
-
04/10/2024 10:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/10/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 11:27
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0785172-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RICARDO RAMOS SAMPAIO, MARIANA SARAIVA SAMPAIO REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SEFAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação para constar o DISTRITO FEDERAL no polo passivo da demanda.
Emende-se para esclarecer se houve negativa de lançamento do ITBI pela SEFAZ e, em caso positivo, acoste a comprovação, haja vista que o pedido administrativo foi feito apenas em 23/09/2024 e o prazo de lançamento é de até sessenta dias.
Deve, também, instruir o feito com o documento de identidade das partes e com o comprovante de residência em nome de cada uma delas.
Além disso, deve fazer constar o valor da causa correspondente à vantagem pecuniária buscada no feito, qual seja: a diferença entre o valor que entende devido e o cobrado pelo Distrito Federal.
Por derradeiro, deve instruir o feito com a pauta de valor venal do imóvel, a ser emitida junto ao site da SEFAZ/DF.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 18:02:54.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
25/09/2024 19:01
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/09/2024 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/09/2024 18:35
Recebidos os autos
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24/09/2024 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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