TJDFT - 0766087-37.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 15:37
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:37
Determinado o arquivamento definitivo
-
02/07/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de EJS HOTEIS E TURISMO S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de MUNIRA KEDE DE MIRANDA FLOR em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DE MIRANDA FLOR em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:29
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/04/2025 13:22
Recebidos os autos
-
06/04/2025 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/04/2025 07:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 03:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:19
Decorrido prazo de MUNIRA KEDE DE MIRANDA FLOR em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:19
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DE MIRANDA FLOR em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 13:35
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/02/2025 09:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/02/2025 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de EJS HOTEIS E TURISMO S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MUNIRA KEDE DE MIRANDA FLOR em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DE MIRANDA FLOR em 18/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MUNIRA KEDE DE MIRANDA FLOR em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DE MIRANDA FLOR em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 08:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 11:30
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:30
Outras decisões
-
06/02/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/02/2025 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2025 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 03:55
Decorrido prazo de EJS HOTEIS E TURISMO S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 02:49
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:25
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/01/2025 19:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 08:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/01/2025 10:02
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:02
Outras decisões
-
07/01/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MUNIRA KEDE DE MIRANDA FLOR em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DE MIRANDA FLOR em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de EJS HOTEIS E TURISMO S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
01/12/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766087-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HILDEBRANDO DE MIRANDA FLOR, MUNIRA KEDE DE MIRANDA FLOR REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", EJS HOTEIS E TURISMO S.A.
CERTIDÃO Nos termos do penúltimo parágrafo da decisão retro, abram-se vistas às partes para se manifestarem.
Prazo comum de 10 dias. -
25/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:36
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 17:20
Juntada de Petição de comunicação
-
31/10/2024 18:34
Juntada de Petição de comunicação
-
29/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 21:13
Recebidos os autos
-
24/10/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 21:13
Outras decisões
-
22/10/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/10/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 12:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 10:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2024 11:31
Recebidos os autos
-
04/10/2024 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/09/2024 17:07
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2024 09:22
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 18:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/09/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/09/2024 14:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/09/2024 16:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766087-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HILDEBRANDO DE MIRANDA FLOR, MUNIRA KEDE DE MIRANDA FLOR REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", EJS HOTEIS E TURISMO S.A.
DECISÃO Em análise dos sistemas deste Tribunal, consta que a parte autora ajuizou ação idêntica (Processo nº.0742692-16.2024.8.07.0016), a qual tramitou no 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
O mencionado processo foi extinto sem julgamento do mérito, razão pela qual este Juízo não é competente para processar e julgar a presente ação, devendo os autos serem remetidos ao Juízo prevento, nos termos do art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil.
Isto posto, DECLINO da competência em favor do 4º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária.
Remetam-se os autos ao Juízo prevento.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
19/09/2024 19:20
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 19:20
Declarada incompetência
-
19/09/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/09/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 09:29
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/08/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2024 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 19:38
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2024 16:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/07/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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