TJDFT - 0717980-30.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 12:37
Transitado em Julgado em 02/09/2023
-
02/09/2023 02:00
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE ABREU CARVALHO em 01/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 06:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/08/2023 06:32
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:38
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717980-30.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSA MARIA DE ABREU CARVALHO EXECUTADO: N&G COMERCIO E SERVICO DE LONA, TOLDO E TENDA EIRELI, NELSON NEDES DOURADO DA SILVA S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Retire-se a restrição lançada sobre o veículo (ID 166740791).
Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seus dados bancários.
Informados os dados bancários, expeça-se alvará para levantamento da quantia bloqueada pelo SISBAJUD (ID 157401480).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
23/08/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/08/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/08/2023 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717980-30.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSA MARIA DE ABREU CARVALHO EXECUTADO: N&G COMERCIO E SERVICO DE LONA, TOLDO E TENDA EIRELI, NELSON NEDES DOURADO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Os valores ínfimos (menores que 1% do valor devido) foram desbloqueados, com base nos arts. 2º e 6º da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
31/07/2023 20:30
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:30
Outras decisões
-
31/07/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/07/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 20:04
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:04
Outras decisões
-
07/07/2023 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/07/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 11:31
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:31
Outras decisões
-
16/06/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/06/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 19:56
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 12:41
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 12:00
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:00
Outras decisões
-
03/05/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/04/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2023 01:03
Decorrido prazo de NELSON NEDES DOURADO DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 09:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 14:25
Expedição de Carta.
-
09/03/2023 01:03
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE ABREU CARVALHO em 08/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 15:05
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
17/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/02/2023 21:40
Recebidos os autos
-
14/02/2023 21:40
Outras decisões
-
08/02/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/02/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:40
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:11
Decorrido prazo de NELSON NEDES DOURADO DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 15:08
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 12:46
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
07/11/2022 16:52
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:52
Outras decisões
-
04/11/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/11/2022 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 14:47
Recebidos os autos
-
11/10/2022 14:47
Outras decisões
-
07/10/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
06/10/2022 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 12:56
Recebidos os autos
-
30/09/2022 12:56
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/09/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2022 15:44
Recebidos os autos
-
12/09/2022 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/09/2022 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de N&G COMERCIO E SERVICO DE LONA, TOLDO E TENDA EIRELI em 08/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 15:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2022 15:08
Transitado em Julgado em 15/08/2022
-
15/08/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE ABREU CARVALHO em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de N&G COMERCIO E SERVICO DE LONA, TOLDO E TENDA EIRELI em 12/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
21/07/2022 00:21
Publicado Sentença em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 11:54
Recebidos os autos
-
19/07/2022 11:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/06/2022 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/06/2022 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/06/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 22:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/06/2022 22:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2022 22:03
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/04/2022 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2022 00:24
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 15:13
Recebidos os autos
-
06/04/2022 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/04/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 18:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2022 18:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2022 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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