TJDFT - 0722355-40.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:06
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:59
Decorrido prazo de EVELINE PAULINO SENA em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 25/01/2024 23:59.
-
24/12/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 00:26
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 02:31
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 21:06
Recebidos os autos
-
07/12/2023 21:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de EVELINE PAULINO SENA em 22/11/2023 23:59.
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20/11/2023 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 12:43
Expedição de Carta.
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27/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 11:22
Recebidos os autos
-
25/10/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/10/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 16:51
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
29/09/2023 03:42
Decorrido prazo de EVELINE PAULINO SENA em 28/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:54
Decorrido prazo de EVELINE PAULINO SENA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:54
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 19/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:31
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para reconhecer e DECLARAR a nulidade do contrato celebrado sem a expressa anuência da parte autora e, por conseguinte, DECLARAR inexigibilidade do débito imputável à parte autora vinculado ao contrato de ID. 156711672, pág. 8/10, e DETERMINAR que a parte ré se abstenha de cobrar da autora as dívidas vinculadas ao referido contrato, por qualquer meio, sob pena de multa no valor de R$200,00 por evento, limitada, por enquanto, ao montante de R$2.000,00, sem prejuízo de majoração, caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais. -
31/08/2023 12:53
Recebidos os autos
-
31/08/2023 12:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/08/2023 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/08/2023 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:54
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722355-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVELINE PAULINO SENA REQUERIDO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, dê-se vista à parte ré.
Prazo: 05 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 16:23:32. -
28/07/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 01:21
Decorrido prazo de EVELINE PAULINO SENA em 27/07/2023 23:59.
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24/07/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 23:34
Recebidos os autos
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10/07/2023 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/07/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 29/06/2023 23:59.
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20/06/2023 18:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2023 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/06/2023 18:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 12:52
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2023 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/05/2023 01:39
Decorrido prazo de EVELINE PAULINO SENA em 05/05/2023 23:59.
-
01/05/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 17:52
Juntada de intimação
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26/04/2023 18:09
Recebidos os autos
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26/04/2023 18:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2023 14:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/04/2023 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2023 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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