TJDFT - 0013800-61.2016.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LIMA LIBERAL em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LIMA LIBERAL em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) (61) 31039415 Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0013800-61.2016.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO LIMA LIBERAL EXECUTADO: ANGELICA LOPES DOS SANTOS, SONIA MARIA DE JESUS CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL PARA PROTESTO O(a) Diretor(a) de Secretaria da 2ª Vara Cível de Ceilândia, revendo os registros desta Secretaria, verificou CONSTAR o processo 0013800-61.2016.8.07.0003, classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), distribuído em 06/02/2020 16:20:12, proposta por MARCO ANTONIO LIMA LIBERAL(*66.***.*87-34), endereço: Cond.
Res.
São Francisco CONJ.
G, CS. 01B, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72669-000, em desfavor de ANGELICA LOPES DOS SANTOS(*40.***.*58-64) e SONIA MARIA DE JESUS(*44.***.*42-91, endereço: Quadra 72, 22, Centro, SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO - GO - CEP: 72900-312, tendo como valor do débito R$ 13.716,01 (treze mil, setecentos e dezesseis reais e um centavo), atualizado em 05/04/2023 conforme ID 154811254.
A presente certidão é expedida para fins de efetivação de protesto, na forma do art. 517 do CPC.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
DADO E PASSADO na Circunscrição de Ceilândia - DF.
Eu, Lúcio Rodrigues/Matheus Gomes Oliveira, Diretor de Secretaria/Diretor de Secretaria Substituto, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
06/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 17:25
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/05/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/05/2025 04:43
Processo Desarquivado
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28/05/2025 02:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:12
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2024 08:39
Recebidos os autos
-
03/10/2024 08:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/10/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/09/2024 08:15
Recebidos os autos
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30/09/2024 08:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/09/2024 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/09/2024 16:07
Processo Desarquivado
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16/07/2024 21:10
Arquivado Provisoramente
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12/07/2024 04:30
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LIMA LIBERAL em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 14:25
Recebidos os autos
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18/06/2024 14:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/06/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/06/2024 05:02
Processo Desarquivado
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16/06/2024 05:34
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 16:12
Arquivado Provisoramente
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20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de ANGELICA LOPES DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LIMA LIBERAL em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:05
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 09:37
Recebidos os autos
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23/02/2024 09:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/02/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0013800-61.2016.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO LIMA LIBERAL EXECUTADO: ANGELICA LOPES DOS SANTOS, SONIA MARIA DE JESUS DESPACHO Intime-se a devedora para que em prazo adicional de 5 dias junte qualquer prova de que de fato vendeu o veículo, sob as mesmas consequências do despacho anterior. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/01/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:07
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 11:41
Recebidos os autos
-
04/12/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/11/2023 07:40
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LIMA LIBERAL em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 21:42
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:55
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LIMA LIBERAL em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0013800-61.2016.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO LIMA LIBERAL EXECUTADO: ANGELICA LOPES DOS SANTOS, SONIA MARIA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a impugnação da devedora visto que, diferentemente do alegado pelo credor, os valores bloqueados são claramente trabalhistas.
Os ids 170474115 - Páginas 1 e 2 não deixam dúvidas de que o valor constrito cuida exatamente da quantia percebida por remuneração junto à empregadora, esta última identificada tanto na CTPS, quanto no extrato juntado pela ré.
Assim, nos termos do art. 833, IV, c/c 854, §§ 1º e 4º, CPC, determino desbloqueio imediato de referida quantia.
Ademais disso, constrição ocorrida sobre valor outro, irrisório em comparação ao total pleiteado, deve sofrer desbloqueio nos termos do art. 836, CPC.
Assim, nos termos da decisão passada, intime-se o credor para apontar outra forma para satisfação de seu crédito em até 5 dias, devendo proceder, em atendimento ao princípio da cooperação, com pesquisa e-RIDFT (bens imóveis), sob pena de suspensão.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/09/2023 16:23
Recebidos os autos
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27/09/2023 16:23
Deferido o pedido de ANGELICA LOPES DOS SANTOS - CPF: *40.***.*58-64 (EXECUTADO).
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22/09/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/09/2023 23:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/09/2023 08:55
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LIMA LIBERAL em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:50
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 10:47
Recebidos os autos
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08/09/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/08/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de ANGELICA LOPES DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE JESUS em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 16:29
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0013800-61.2016.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO LIMA LIBERAL EXECUTADO: ANGELICA LOPES DOS SANTOS, SONIA MARIA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do autor.
Expeça-se mandado de remoção para o endereço apontado. À Secretaria.
Além disso, DETERMINO nova consulta ao sistema SISBAJUD.
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, intime-se o credor para apontar outra forma para satisfação de seu crédito em até 5 dias, devendo proceder com pesquisa e-RIDFT (bens imóveis), sob pena de suspensão.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/08/2023 09:01
Recebidos os autos
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07/08/2023 09:01
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO LIMA LIBERAL - CPF: *66.***.*87-34 (EXEQUENTE).
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03/08/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/08/2023 06:50
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0013800-61.2016.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO LIMA LIBERAL EXECUTADO: ANGELICA LOPES DOS SANTOS, SONIA MARIA DE JESUS DESPACHO Ausente qualquer impugnação, homologo os cálculos de id 154811254.
Assim, INTIME-SE o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, podendo também indicar outro endereço para remoção do veículo penhorado, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório, decorrência da decisão de suspensão de id 55650070.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/07/2023 08:19
Recebidos os autos
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27/07/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/05/2023 01:28
Decorrido prazo de ANGELICA LOPES DOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 01:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LIMA LIBERAL em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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15/05/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 16:31
Recebidos os autos
-
05/04/2023 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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13/02/2023 23:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/02/2023 10:09
Recebidos os autos
-
13/02/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/02/2023 15:39
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/01/2023 22:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2023 16:25
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/01/2023 20:44
Juntada de Petição de impugnação
-
13/12/2022 14:33
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/12/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:24
Publicado Despacho em 06/12/2022.
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01/12/2022 14:31
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LIMA LIBERAL em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE JESUS em 29/11/2022 23:59.
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29/11/2022 23:40
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 17:23
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/11/2022 09:53
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 15:28
Juntada de Petição de impugnação
-
16/11/2022 21:42
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 17:13
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/08/2022 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 18:29
Recebidos os autos
-
25/08/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/08/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 02:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LIMA LIBERAL em 12/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 09:24
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
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13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 21:16
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 21:35
Juntada de Petição de impugnação
-
15/06/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 05:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 17:06
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2022 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/06/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
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27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 10:26
Recebidos os autos
-
25/05/2022 10:26
Decisão interlocutória - indeferimento
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24/05/2022 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de ANGELICA LOPES DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE JESUS em 23/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 09:10
Recebidos os autos
-
12/05/2022 09:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 17:18
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/03/2022 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/03/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
07/03/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 11:17
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2020 05:20
Publicado Despacho em 18/02/2020.
-
18/02/2020 05:20
Publicado Despacho em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 15:19
Recebidos os autos
-
12/02/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/02/2020 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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