TJDFT - 0739565-21.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:30
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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07/12/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 06/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 08:28
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 18:01
Conhecido o recurso de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e provido
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08/11/2024 17:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/10/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
01/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0739565-21.2024.8.07.0000 Classe judicial: AI - Agravo de Instrumento Agravante: Unimed Nacional - Cooperativa Central Agravados: Rafael Camilo Nunes Fabricio Augusto da Silva Martins D e s p a c h o Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Unimed Nacional - Cooperativa Central contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 15ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília nos autos do processo nº 0728408-19.2022.8.07.0001.
Sobreveio decisão que deferiu o requerimento de concessão de efeito suspensivo ao recurso, com a determinação de suspensão do curso do processo de origem (Id. 64258706).
O recorrido Rafael Camilo manifestou-se no sentido de que já elaborou memória de cálculo do crédito a ser satisfeito nos moldes da fundamentação exposta na decisão aludida que concedeu o efeito suspensivo (Id. 64328013).
Feitas essas considerações, ao agravante para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, de modo fundamentado, em relação à manutenção do interesse recursal no processamento do presente recurso.
Publique-se.
Brasília-DF, 24 de setembro de 2024.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
25/09/2024 09:51
Recebidos os autos
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25/09/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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24/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 17:56
Juntada de Certidão
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23/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 15:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/09/2024 18:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/09/2024 15:45
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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