TJDFT - 0700864-82.2024.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 21:28
Baixa Definitiva
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17/10/2024 21:27
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 21:26
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 21:26
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:24
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
INTIMAÇÃO DO CREDOR PARA INDICAR A LOCALIZAÇÃO DO BEM.
INÉRCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM ANÁLISE DE MÉRITO.
DESNECESSÁRIA A PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE DEMANDANTE.
I.
Ação de busca e apreensão de veículo, alienado fiduciariamente (Decreto-Lei 911/69), extinta sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em virtude da ausência de manifestação da parte demandante dentro do prazo judicialmente fixado.
II.
A parte autora foi intimada a indicar a localização do veículo (ou promover a citação), após a diligência primária ter sido infrutífera, e se manteve processualmente inerte.
III.
Constitui ônus do credor promover o andamento do processo no que tange à localização do bem e citação.
Logo, o silêncio processual dentro do prazo fixado para a sua necessária manifestação configura superveniente perda do interesse de agir a obstar o prosseguimento da demanda.
IV.
Apelação desprovida. -
24/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:46
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e não-provido
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13/09/2024 18:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
02/08/2024 11:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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01/08/2024 20:20
Recebidos os autos
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01/08/2024 20:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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31/07/2024 19:31
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/07/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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