TJDFT - 0737924-95.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 13:12
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO AMBAR MARFIM em 07/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0737924-95.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: CONDOMINIO AMBAR MARFIM AGRAVADO: SILMA VAZ GONDIM Relatora: Desa.
Fátima Rafael DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Condomínio Âmbar Marfim contra a r. decisão proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Goiânia-GO que, nos autos do Cumprimento de Sentença n. 5294414-09.2018.8.09.0051, homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial e determinou a expedição de alvará em favor da parte executada.
Ocorre que, nos termos do artigo 8º, III, da Lei n. 11.697/2008 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios), compete a este e.
Tribunal de Justiça “julgar os recursos e remessas de ofício relativos a decisões proferidas pelos Juízes de Direito do Distrito Federal”.
Assim sendo, esta Relatora e a Turma Cível da qual faz parte carecem de competência para apreciar o presente Agravo de Instrumento, que deveria ser interposto perante o e.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Ante o exposto, com base no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento, por ser manifestamente inadmissível.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 12 de setembro de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
12/09/2024 18:36
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CONDOMINIO AMBAR MARFIM - CNPJ: 10.***.***/0001-64 (AGRAVANTE)
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12/09/2024 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/09/2024 16:54
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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10/09/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/09/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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