TJDFT - 0784717-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de AMANDA VIEIRA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:47
Publicado Edital em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 03:06
Decorrido prazo de AMANDA VIEIRA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:46
Publicado Edital em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de AMANDA VIEIRA DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 09/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:47
Publicado Edital em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:26
Juntada de Ofício
-
25/03/2025 07:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/03/2025 16:32
Expedição de Edital.
-
24/03/2025 11:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:15
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
19/03/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MARIA AUREA RIBEIRO VIEIRA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 12:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0784717-44.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria 03/2022, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) PARTE AUTORA/INTERESSADA intimada(s) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso expedido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025, 16:11:08.
BRUNO VIEIRA BATISTA DE SOUZA Servidor Geral -
07/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:52
Expedição de Termo.
-
06/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
05/03/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:53
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
21/02/2025 11:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 19:13
Juntada de Petição de impugnação
-
13/02/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:02
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:02
Outras decisões
-
11/02/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
11/02/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:33
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:27
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0784717-44.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da cota ministerial, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024, 13:53:33.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretor de Secretaria -
19/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:51
Juntada de Ofício
-
11/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 07:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/12/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 17:11
Juntada de Certidão
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06/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:46
Expedição de Termo.
-
02/12/2024 19:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:55
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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22/11/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:17
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
21/10/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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21/10/2024 12:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:05
Recebida a emenda à inicial
-
18/10/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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18/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 21:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/10/2024 21:49
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Assim, de acordo com o previsto no § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, em 15 dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários ao deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça, anexando aos autos extratos bancários, declaração de imposto de renda e contracheques, ou, alternativamente, recolher as custas processuais iniciais.
No mesmo momento, a requerente deverá esclarecer se o genitor concorda com a interdição, acostando a declaração e documentos, ou, o pedido para sua inclusão no feito, com a devida qualificação.
P.I. -
23/09/2024 17:43
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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