TJDFT - 0780870-34.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 13:48
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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04/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0780870-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EXPEDITO BARBOSA JÚNIOR REU: SUELY DE ANDRADE LIMA COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO, SUELY DE ANDRADE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: SUELY DE ANDRADE LIMA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s) noticia o pagamento integral da dívida sem juntar aos autos termo de acordo a ser homologado.
Nesse contexto, extingo o processo por PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC.
Cancele-se eventual audiência designada.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Assinado e datado digitalmente. -
21/03/2025 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/03/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2025 13:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 17:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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07/03/2025 13:31
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/03/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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06/03/2025 18:03
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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24/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 12:34
Juntada de Certidão
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20/02/2025 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/02/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 00:13
Recebidos os autos
-
04/02/2025 00:13
Outras decisões
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31/01/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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30/01/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 14:10
Juntada de Certidão
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16/01/2025 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/01/2025 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 02:37
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0780870-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EXPEDITO BARBOSA JÚNIOR REU: SUELY DE ANDRADE LIMA COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO, SUELY DE ANDRADE LIMA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 07/03/2025 17:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/aIy2AK ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 16:53:24. -
16/12/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2024 16:34
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:34
Deferido em parte o pedido de EXPEDITO BARBOSA JÚNIOR - CPF: *30.***.*67-17 (AUTOR)
-
06/12/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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05/12/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:54
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
28/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 10:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 14:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
25/11/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0780870-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EXPEDITO BARBOSA JÚNIOR REU: SUELY DE ANDRADE LIMA COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO, SUELY DE ANDRADE LIMA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 28/11/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Remarcacoes-03-14h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2024 09:50:21. -
06/11/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 09:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/11/2024 21:33
Recebidos os autos
-
05/11/2024 21:33
Deferido o pedido de EXPEDITO BARBOSA JÚNIOR - CPF: *30.***.*67-17 (AUTOR).
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05/11/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 21:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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04/11/2024 21:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/09/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/09/2024 07:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 07:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 14:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0780870-34.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EXPEDITO BARBOSA JÚNIOR REU: SUELY DE ANDRADE LIMA COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO, SUELY DE ANDRADE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que junte comprovante de domicílio, imprescindível à análise da competência territorial deste Juízo.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a emenda, estando os documentos juntados em consonância com a qualificação contida na inicial, cite-se e intime-se, com as advertências legais.
Assinado e datado digitalmente -
12/09/2024 19:10
Recebidos os autos
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12/09/2024 19:10
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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11/09/2024 20:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2024 20:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/09/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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