TJDFT - 0710466-08.2021.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:52
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
28/04/2025 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/04/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:28
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DAYANNE RENATA TEMOTEO DA SILVA *65.***.*41-61 em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DAYANNE RENATA TEMOTEO DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:22
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
10/03/2025 14:27
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 10:38
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 22:32
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:20
Decorrido prazo de DAYANNE RENATA TEMOTEO DA SILVA *65.***.*41-61 em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:20
Decorrido prazo de DAYANNE RENATA TEMOTEO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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09/12/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:37
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:37
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/11/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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20/11/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 17:05
Juntada de Petição de impugnação
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12/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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10/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710466-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DAYANNE RENATA TEMOTEO DA SILVA, DAYANNE RENATA TEMOTEO DA SILVA *65.***.*41-61 EXEQUENTE: VANESSA MOURAO PRADO REU: MARCOS AURELIO MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por VANESSA MOURAO PRADO - CPF: *08.***.*78-53 em desfavor de DAYANNE RENATA TEMOTEO DA SILVA - CPF: *65.***.*41-61 e de DAYANNE RENATA TEMOTEO DA SILVA *65.***.*41-61 - CNPJ: 33.***.***/0001-32, cujo trânsito em julgado ocorreu em 26/08/2023.
Anote-se e registre-se.
Retifique-se a autuação, corrigindo o polo ativo e passivo, inclusive invertendo os polos e corrija o valor atribuído à causa, fazendo constar o valor de R$ 9.948,11 (nove mil novecentos e quarenta e oito reais e onze centavos), bem como altere-se a CLASSE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o ASSUNTO para 9418.
A sentença de ID 152761049 acolheu em parte os pedidos da parte autora, nos seguintes termos: "Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar o réu a promover a substituição do Power Trim da embarcação alienada no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).
Ressalto que o prazo apenas terá início quando da intimação pessoal para cumprimento da obrigação.
Custas e despesas processuais e honorários, estes em 10% sobre o valor da causa, pelas autoras, que sucumbiram na maior parte de seus pedidos.” No julgamento do recurso de apelação, o voto do eminente relator, acompanhado à unanimidade, dispôs (ID 169975849): "Ante o exposto, CONHEÇO DO RECURSO, REJEITO AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, NEGO PROVIMENTO À APELAÇÃO, mantendo integralmente a r. sentença recorrida.
Com fundamento no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa." Após as retificações nos polos da lide, intime-se o devedor para o pagamento do débito indicado na planilha de ID 210282916, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Há de se ressaltar que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema".
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
16/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:17
Outras decisões
-
12/09/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
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06/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 18:48
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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28/08/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 17:23
Transitado em Julgado em 26/08/2023
-
26/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/05/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 22:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2023 02:34
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 01:13
Decorrido prazo de DAYANNE RENATA TEMOTEO DA SILVA *65.***.*41-61 em 02/05/2023 23:59.
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02/05/2023 15:37
Juntada de Petição de apelação
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26/04/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 17:26
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:26
Outras decisões
-
18/04/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/04/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:39
Publicado Sentença em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 18:18
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/03/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/03/2023 19:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2023 00:24
Publicado Sentença em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
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17/03/2023 16:30
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2023 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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10/03/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/03/2023 17:47
Recebidos os autos
-
14/02/2023 04:01
Decorrido prazo de DAYANNE RENATA TEMOTEO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:01
Decorrido prazo de DAYANNE RENATA TEMOTEO DA SILVA *65.***.*41-61 em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/02/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
12/02/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 19:16
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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07/12/2022 03:00
Decorrido prazo de DAYANNE RENATA TEMOTEO DA SILVA *65.***.*41-61 em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:00
Decorrido prazo de DAYANNE RENATA TEMOTEO DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 13:59
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/10/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/10/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 11:37
Juntada de Petição de laudo
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 21:35
Recebidos os autos
-
27/09/2022 21:35
Outras decisões
-
27/09/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/09/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 20:45
Juntada de Petição de impugnação
-
15/09/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
04/09/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 15:31
Juntada de Petição de laudo
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 16:58
Recebidos os autos
-
23/08/2022 16:58
Outras decisões
-
17/08/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/08/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
14/07/2022 11:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 17:23
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
23/06/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 18:00
Juntada de Petição de laudo
-
22/06/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
21/06/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 10:14
Recebidos os autos
-
20/06/2022 10:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:28
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 12:07
Recebidos os autos
-
03/05/2022 12:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/04/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/04/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de DAYANNE RENATA TEMOTEO DA SILVA em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de DAYANNE RENATA TEMOTEO DA SILVA *65.***.*41-61 em 25/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
09/04/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 16:03
Recebidos os autos
-
07/04/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
05/04/2022 14:38
Juntada de Petição de impugnação
-
05/04/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:02
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 08:53
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
28/03/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 10:37
Recebidos os autos
-
16/03/2022 10:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
08/03/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO MACEDO em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
31/01/2022 17:18
Recebidos os autos
-
31/01/2022 17:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/01/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2022
-
03/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2022
-
03/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2022
-
30/12/2021 15:48
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 18:26
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:26
Outras decisões
-
16/12/2021 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/12/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:42
Publicado Despacho em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 18:56
Recebidos os autos
-
18/11/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/11/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:25
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:25
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
13/10/2021 19:23
Recebidos os autos
-
13/10/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
07/10/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:14
Publicado Despacho em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 18:04
Recebidos os autos
-
13/09/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/09/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:44
Publicado Despacho em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
10/08/2021 19:13
Recebidos os autos
-
10/08/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/08/2021 22:40
Juntada de Petição de réplica
-
04/08/2021 22:41
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 22:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 11:34
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 20:16
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 20:41
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 7ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
13/07/2021 20:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2021 18:22
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
12/07/2021 16:30
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
08/07/2021 12:55
Publicado Despacho em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
30/06/2021 14:44
Recebidos os autos
-
30/06/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/06/2021 23:21
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
22/06/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 19:59
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de DAYANNE RENATA TEMOTEO DA SILVA em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de DAYANNE RENATA TEMOTEO DA SILVA *65.***.*41-61 em 01/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 12:40
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 18:01
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 17:59
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 17:24
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 7ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
21/05/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 17:20
Audiência Conciliação designada em/para 12/07/2021 14:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2021 02:50
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 15:50
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
30/04/2021 16:26
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
29/04/2021 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
05/04/2021 14:44
Recebidos os autos
-
05/04/2021 14:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/03/2021 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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